Site icon DeFato Online

Senado aprova alteração na Lei da Ficha limpa e muda prazos para inelegibilidade

Comissão Diretora do Senado dirigiu os trabalhos de alteração na Lei da Ficha Limpa- Foto: Lula Marques/Agência Brasil

O Senado aprovou nesta terça-feira (2), com 50 votos favoráveis e 24 contrários, um projeto alterando a Lei da Ficha Limpa e muda a contagem do tempo em que uma pessoa fica proibida de se candidatar às eleições, a chamada inelegibilidade.

Na realidade, o projeto reduz o período de punição aos políticos cassados, valendo para todos os níveis de legislativo no país, além de governadores, prefeitos e seus vices, com o prazo de oito anos começando a contar a partir da cassação e não depois do fim do mandato para o qual o político foi eleito.

Para ampliar os votos favoráveis, o presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, deixou momentaneamente a presidência da sessão para votar a medida.

“Eu faço questão dessa modernização, dessa atualização da legislação da lei da ficha limpa para dar o espírito do legislador quando da votação da lei. A inelegibilidade, ela não pode ser eterna. Está no texto da lei oito anos, não pode ser nove nem vinte. O meu voto é sim”.

Apesar da aprovação no Congresso, a lei não se aplica ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), inelegível até 2030 por abuso de poder político, pois, nesse caso específico, o texto mantém válida a regra ainda em vigor.

Pela nova lei, o político condenado por abuso do poder econômico ou politico, não poderá disputar as eleições por oito anos, contados a partir da data da eleição na qual ele cometeu o crime.

O novo texto não muda a jurisprudência já aplicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo juristas especialistas em direito eleitoral. É o que diz a súmula da Corte Eleitoral, que define que o período conta a partir da eleição e termina no dia de igual número no oitavo ano seguinte.

Exemplo: o ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado, em 2023, à inelegibilidade por abuso de poder político, e vai ficar impedido de disputar as eleições por oito anos, a partir da data da eleição pela qual concorreu (2 de outubro de 2022), estando elegível em 2 de outubro de 2030, na disputa que vai ocorrer em 6 de outubro, portanto, quatro dias depois de sua elegibilidade.

A nova proposta não altera a norma aplicada hoje para crimes hediondos, lavagem de dinheiro, aqueles praticados por organização criminosa e outros.

O projeto estabelece que, para certos tipos de crimes, o prazo começará a contar a partir da condenação por um órgão colegiado da Justiça, o que, na prática, reduz o tempo de inelegibilidade nas seguintes situações:

Contra a economia popular, a fé pública e o patrimônio público;

contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula falência;

contra o meio ambiente e a saúde pública;

eleitorais, para as quais a lei comine pena privativa de liberdade e;

de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública.

As mudanças deverão ser aplicadas imediatamente, tanto para condenações passadas quanto para futuras e, se a medida virar lei, pode impactar casos já decididos e com o processo de inelegibilidade em curso.

O projeto prevê também mecanismos que impedem políticos de acumular impedimentos enquanto já estiverem cumprindo a inelegibilidade e, define também, que se unifique o prazo para chegar ao limite de até 12 anos inelegíveis.

Agora o texto vai à sanção do presidente Lula. A proposta aguardava há um ano a votação em plenário e chegou a ser pautada cinco vezes nesse período, mas somente agora houve consenso para sua aprovação.

*Fonte: G1

Exit mobile version