A Primeira Turma do STF vai julgar, a partir de 3 de outubro, os embargos de declaração apresentados pelo senador Sergio Moro (União Brasil), em ação penal por calúnia contra o ministro Gilmar Mendes. A ministra Carmém Lúcia, relatora do caso, marcou o início do julgamento em sessão virtual.
Ironia do destino? O atual presidente do colegiado é o ministro Cristiano Zanin, ex- advogado de Lula nos processos da Operação Lava Jato, nos quais Moro atuou como juiz. Zanin foi indicado ao Supremo pelo presidente Lula.
Dois dias antes do julgamento, o ministro Zanin vai passar a presidência da Primeira Turma ao seu colga Flávio Dino, ex-ministro da Justiça de Lula e que teve divergências com Moro no passado.
A denúncia contra Moro foi oferecida pela PGR (Procuradoria-Geral da República), que acusou Moro de atribuir falsamente o crime de corrupção passiva a Gilmar Mendes, insinuando que Mendes “vendia habeas corpus”.
Conforme a PGR, em um evento em junho de 2022, Moro disse: “Não. isso é fiança, instituto…pra comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes”, insinuando que decisões da Corte estariam sendo negociadas a troco de vantagens indevidas.
A PGR afirma que Moro agiu com “ânimo caluniador” e não apenas em tom de brincadeira ou crítica e que a fala ofendeu a honra objetiva de Mendes de Gilmar Mendes, buscando descredibilizar a cúpula do Poder Judiciário.
Por esse motivo, rejeitou a possibilidade de acordo de não persecução penal ou outras medidas despenalizadoras.
Moro contesta a decisão e em defesa preliminar alegou que o comentário foi feito em tom de brincadeira durante uma festa junina e quando ainda não havai assumido o mandato parlamentar, e que o vídeo postado posteriormente pela imprensa teria sido editado. Moro afirma que se retratou publicamente e que, segundo ele, deveria extinguir a punibilidade, além de questionar a competência do STF para julgar o caso, e que o seu mandato não tem relação direta com seu mandato.
A PGR afirma que a fala de Moro ganhou repercussão nacional em abril de 2023, durante o seu exercício como senador, o que justifica a ação no STF e que a retratação feitia por Moro não foi “cabal, total e irrestrita”, requisito necessário para afastar a ação penal.
O colegiado é composto por Zanin, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Fonte: Metrópoles

