Servidor e ex-presidente da Câmara de Ouro Preto são penalizados por pagamento indevido de diárias de viagem

Decisão determinou a restituição de R$18.090,00 aos cofres públicos, além da aplicação de uma multa pessoal de R$2.000,00 ao ex-presidente

Servidor e ex-presidente da Câmara de Ouro Preto são penalizados por pagamento indevido de diárias de viagem
Pessoas condenadas por racismo não poderão assumir cargos públicos em Ouro Preto. Foto: Reprodução/TCE-MG

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) emitiu uma sentença condenatória contra o agente legislativo externo da Câmara Municipal de Ouro Preto, Júlio César Ribeiro Gori, e o ex-presidente da câmara, Thiago Cássio Pedrosa Mapa. O motivo é o pagamento indevido de diárias de viagem. A decisão, tomada no início deste mês determinou a restituição de R$18.090,00 aos cofres públicos, além da aplicação de uma multa pessoal de R$2.000,00 ao ex-presidente.

A representação, iniciada pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, apontou a ausência de justificativas adequadas para as viagens realizadas pelo servidor entre janeiro de 2015 e julho de 2016. De acordo com o relatório do processo, os documentos apresentados não detalhavam os motivos das viagens, os serviços prestados nos destinos ou os eventos relacionados. Os relatórios continham apenas a frase genérica “a serviço desse Legislativo”, com destino frequentemente a Belo Horizonte, sem evidências de participação em compromissos de interesse público.

Após uma análise das justificativas fornecidas pelo servidor e pelo então presidente da Câmara, a Corte de Contas mineira concluiu que os pagamentos de diárias de viagem constituíam um dano ao erário, devido à falta de comprovação dos gastos públicos. Em conformidade com a Lei Complementar n. 102/2008, a restituição dos valores foi determinada, e uma multa pessoal foi aplicada ao ex-presidente da câmara por autorizar as diárias sem apresentar justificativas ou motivações adequadas para os deslocamentos.