O início do ano começa com a cobrança do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) em todo o Brasil, e simultaneamente em janeiro de 2025.
No entanto, a boa notícia é de que alguns carros podem estar isentos desta taxa, dependendo do ano do veículo e do estado da federação.
O IPVA é um imposto de responsabilidade dos estados, e cada um disciplina suas regras de cobrança, variando no percentual das alíquotas, que vão de 2% a 4% sobre o valor venal do veículo, ou seja, uma estimativa de preço para um veículo ou imóvel, realizada pelo poder público para fins de cálculo de impostos.
Em conversa com o site IstoÉ Dinheiro, Anali C.C. Sanches Menna Barreto, advogada do escritório Menna Barreto, explicou que “o cronograma varia de acordo com cada estado e é geralmente cobrado no mês de janeiro, com o estado definindo desconto para pagamento à vista ou o parcelamento do imposto”.
Como exemplo, Anali mencionou o Estado de São Paulo, em que as datas do vencimento dependem do último número da placa do veículo, iniciando no dia 13 de janeiro para as placas de final 1.
Algumas situações garantem isenção do IPVA, veja quais são:
Tipo de veículo, por exemplo agrícola;
A destinação do veículo, como taxista ou ambulância;
Veículos de Pessoas com Deficiência (PCD).
Em São Paulo, veículos movidos a hidrogênio ou híbridos têm isenção vigorando por dois anos.
Dentre essas situações, a mais comum é o tempo de fabricação do veículo, que varia de acordo com cada estado da federação.
Veja a tabela preparada pela Doutora Anali Menna Barreto;
Acre: A partir de 20 anos;
Alagoas: Fabricados até 31 de dezembro de 2000;
Amapá: A partir de 10 anos;
Amazonas: A partir de 15 anos;
Bahia: A partir de 15 anos;
Ceará: A partir de 15 anos;
Distrito Federal: A partir de 15 anos;
Espírito Santo: A partir de 15 anos;
Goiás: A partir de 10 anos;
Maranha: A partir de 15 anos;
Mato Grosso: A partir de 18 anos;
Mato Grosso do Sul: A partir de 15 anos;
Minas Gerais: Placa preta ou a depender do valor histórico;
Pará: A partir de 15 anos;
Paraíba: A partir de 20 anos;
Paraná: A partir de 15 anos;
Pernambuco: Sem isenção por tempo de fabricação, mas a partir de 20 anos há desconto no imposto;
Piauí: A partir de 15 anos;
Rio de Janeiro: A partir de 15 anos;
Rio Grande do Norte: A partir de 10 anos;
Rio Grande do Sul: A partir de 20 anos;
Rondônia: A partir de 15 anos;
Roraima: A partir de 10 anos;
Santa Catarina: A partir de 30 anos;
São Paulo: A partir de 20 anos;
Sergipe: A partir de 15 anos;
Tocantins: Sem isenção.

