Um shopping de Belo Horizonte foi condenado a indenizar um cliente por abordagem inadequada por parte de seguranças do estabelecimento. A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença proferida pela 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte e o valor da indenização por danos morais foi reduzido de R$ 15 mil para R$ 8 mil.
No processo, a vítima afirmou que estava sentada no sofá em frente a uma loja aguardando a esposa quando viu uma prima passando pelo local e decidiu chamá-la pelo nome, por duas vezes. Por estar usando fones de ouvido, a parente não a escutou. Pouco depois, o cliente foi abordado por um segurança, que disse que o homem estava incomodando as mulheres do shopping. A abordagem provocou um pequeno tumulto e atraiu a atenção de outros frequentadores do shopping. A vítima decidiu registrar um boletim de ocorrência.
O centro de compras alegou que a abordagem foi necessária para apurar supostas importunações a mulheres no local, defendendo que essa postura faz parte do exercício regular de direito dos seguranças. A empresa disse ainda que a vítima não comprovou os fatos alegados na petição inicial.
O relator do processo no TJMG, desembargador Habib Felippe Jabour, afirmou que “em momento algum o shopping negou a abordagem injusta e ofensiva à honra do frequentador, apenas tentou minimizá-la”. Para o magistrado, a intervenção dos seguranças foi “indiscutivelmente inadequada e afrontosa, provavelmente por erro de avaliação da atitude do Autor/Apelado” em relação à prima, mas, ainda assim, humilhante.
O desembargador Habib Felippe Jabour ponderou que o valor indenizatório de R$ 15 mil estabelecido em sentença da 1ª Instância foi desproporcional ao caso e o reduziu para R$ 8 mil.
Os desembargadores Marcelo de Oliveira Milagres e João Cancio votaram de acordo com o relator.