Site icon DeFato Online

Shopping terá que indenizar criança ferida por mesa em praça de alimentação

Shopping terá que indenizar criança ferida por mesa em praça de alimentação

Foto: Reprodução/Gemini

A Justiça de Minas Gerais aumentou a indenização que um shopping de Belo Horizonte deverá pagar a uma criança que se feriu após uma mesa de granito tombar sobre a mão dela. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e também prevê indenização à mãe da vítima.

O acidente ocorreu em 2016, quando a menina tinha 9 anos. Conforme os autos, ela estava na praça de alimentação e se sentou em uma mesa de pedra que não estava presa ao chão. O móvel tombou sobre a mão esquerda da criança, que sofreu lesão em um dos dedos.

Com a decisão, a vítima deverá receber R$40 mil por danos morais e R$20 mil por danos estéticos. A mãe da criança também receberá R$10 mil por danos morais. O shopping será ressarcido pela seguradora apenas na parte referente aos danos morais, conforme os limites da apólice.

A família alegou no processo que o shopping não prestou os primeiros socorros após o acidente. Segundo a ação, os familiares levaram a menina às pressas para um hospital, onde ela passou por cirurgia de reconstrução. Também foi apontado que o estabelecimento não arcou com os gastos do tratamento.

Em primeira instância, a Justiça já havia reconhecido a responsabilidade do shopping e fixado indenização de R$30 mil por danos morais e R$15 mil por danos estéticos à criança, além de R$10 mil para a mãe. As partes recorreram, e o caso foi reavaliado pelo TJMG.

A defesa do shopping e da seguradora sustentou que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva da vítima. O argumento foi de que a criança teria usado o mobiliário de forma inadequada ao subir na mesa. Também foi mencionada suposta falta de cuidado da mãe.

O relator do caso, desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, rejeitou essa tese. Para o magistrado, não é razoável que uma mesa instalada em local de grande circulação tombe com a força de uma criança. Ele também destacou que o shopping tinha o dever de manter o móvel fixado ao solo ou com estrutura capaz de evitar o tombamento.

A decisão considerou que a menina era consumidora hipervulnerável e que o estabelecimento responde de forma objetiva pela segurança de seus frequentadores. Os desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Baeta Neves acompanharam o voto do relator.

Com o julgamento, ficam mantidas a responsabilidade do shopping e a obrigação de indenizar a criança e a mãe. A seguradora deverá ressarcir o estabelecimento somente em relação aos danos morais, respeitadas as condições previstas no contrato.

Exit mobile version