Sindicato obtém liminar para retornar com terceiro dígito nos postos de Itabira
Lei foi aprovada em agosto do ano passado pela Câmara de Vereadores de Itabira, mas agora torna-se sem valor até o julgamento do mérito pelo TJMG
O Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais (Minaspetro) obteve nessa quinta-feira, 18 de janeiro, junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), uma decisão cautelar para que revendedores de Itabira não sejam obrigados a cumprir a Lei Municipal 4.992/17, que estipula a adoção de apenas dois dígitos após a vírgula nas bombas de combustíveis. A decisão é inédita no estado.
Além do Minaspetro, a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada também pela Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e Lubrificantes (Fecombustíveis) e patrocinada por um escritório de advocacia de Belo Horizonte. O grupo alega que há incompatibilidade entre a legislação municipal e o que é determinado pelo artigo 20 da Resolução 41/2013, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que autoriza a prática do terceiro dígito.
Em nota divulgada, o Minaspetro afirma que a lei aprovada em Itabira causa insegurança jurídica e acrescenta que “a recente onda de legislações municipais instituindo que os postos de combustíveis de determinadas cidades exibam os preços dos combustíveis com apenas dois dígitos após a vírgula pegou a categoria de surpresa, uma vez que já existe resolução da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) que rege o tema”.
O mérito da ação ainda será julgado pelo Órgão Especial do TJMG, mas, em virtude da liminar obtida, a Lei 4.992/2017 está suspensa e a obrigação de apresentar preços com apenas duas casas depois da vírgula por parte dos revendedores em Itabira está suspensa até o julgamento final do caso.
Outros casos
Além de Itabira, Minas Gerais teve outros casos de legislações municipais para obrigar os postos de combustíveis a exibir os preços com apenas dois dígitos após a vírgula. Montes Claros, por meio da a Lei Nº 5.013/2017, foi a primeira cidade a aprovar a medida, que já está valendo para os postos do município. Em Belo Horizonte, o prefeito Alexandre Kalil sancionou, no dia 30 de novembro, a Lei Nº 11.081/2017, que entrará em vigor no prazo de noventa dias, contado a partir da data de sua publicação.
Apesar de a decisão do TJMG ser válida apenas para o município de Itabira, há a expectativa entre os membros do sindicato de que o entendimento jurídico nesta e em instâncias superiores seja de que os revendedores de combustíveis devem cumprir apenas o que está disposto na Resolução do órgão federal que regulamenta o setor (ANP), ou seja, exibam os preços dos combustíveis com três casas decimais após a vírgula.
Aprovação
A votação do projeto na Câmara de Itabira aconteceu em agosto do ano passado. A matéria foi de autoria do vice-presidente da Casa, André Viana (Podemos), e do vereador Leandro Pascoal (PRB). Logo em seguida, foi sancionada pelo prefeito Ronaldo Magalhães (PTB). André, inclusive, havia anunciado que fiscalizaria de perto a aplicação da lei.