Atendendo a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou que a Vale efetue a realocação de todas as famílias que estejam com as moradias sob algum risco de desabamento devido às obras realizadas pela mineradora no Sistema Pontal, em Itabira. A realocação, que deve ser feita no prazo de dez dias e de maneira provisória, deve ser totalmente custeada pela mineradora.
A decisão atende pedido do MPMG em Ação Civil Pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Itabira, com o suporte do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Apoio Comunitário, Inclusão e Mobilização Sociais (CAO-Cimos).
Para serem realocadas, as famílias devem ter a situação de risco comprovada por relatório da Defesa civil ou da Assessoria Técnica Independente (ATI) da Fundação Israel Pinheiro (FIP). Os pedidos de realocação podem ser feitos diretamente pelas famílias mediante solicitação expressa.
A decisão estabelece ainda que a mineradora crie, em cinco dias, um protocolo de atendimento específico para essas famílias, com divulgação do procedimento.
Para preservar os atingidos e fornecer as mesmas ou melhores condições de moradia, a Justiça estabelece que a mineradora leve em consideração as características de cada família e o direito de elas serem acompanhadas pela assessoria técnica independente.
Segundo a decisão, a mineradora também deve criar, em 30 dias, um protocolo de monitoramento das casas evacuadas para evitar saques, uso indevido e proliferação de doenças. Esse protocolo também deve ser divulgado. Ainda cabe à Vale a realização de obras sugeridas pela Defesa Civil.
Processo corre sob o número: 5010274-80.2024.8.13.0317.
Relembre
O MPMG protocolou no dia 29 de novembro um pedido de cumprimento provisório de sentença contra a mineradora Vale, exigindo a realocação definitiva de famílias que vivem em pelo menos 22 imóveis com risco crítico ou gravíssimo de desabamento em Itabira. As residências estão localizadas em áreas impactadas pelas obras de descaracterização do Sistema Pontal, sob responsabilidade da mineradora.
Segundo relatórios técnicos da Assessoria Técnica Independente (ATI) da Fundação Israel Pinheiro e da Defesa Civil de Itabira, os imóveis apresentam riscos extremos, causando intenso sofrimento psicológico aos moradores.
Condenação em 1ª instância
Em decisão emitida em setembro deste ano, o juiz André Luiz Alves, da 1ª Vara Cível de Itabira, reconheceu a responsabilidade objetiva da Vale pelos danos causados às comunidades no entorno do Sistema Pontal. A sentença, fundamentada na teoria do risco integral, afirma que atividades lícitas que geram danos devem ser reparadas independentemente de culpa.
A decisão apontou que, além de prejuízos materiais e morais, os danos incluem impactos à saúde mental dos moradores, agravados pelo histórico de rompimentos de barragens em Mariana e Brumadinho.