Site icon DeFato Online

Sistema Pontal: TJMG julga hoje (7) recurso da Vale sobre danos causados pela descaracterização em Itabira

Codema vota nesta quinta-feira pedido da Vale para reaproveitamento de rejeitos de minério em Itabira

Foto: Assessoria de Comunicação - FIP/ATI - Itabira

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julga nesta quinta-feira (7), às 13h30, o recurso apresentado pela Vale S.A. no processo envolvendo os impactos causados pelas obras de descaracterização do Sistema Pontal, em Itabira. O julgamento acontecerá na 5ª Câmara Cível, em Belo Horizonte, e poderá manter ou reverter a sentença de primeira instância que reconheceu danos às comunidades atingidas.

A decisão inicial, proferida em setembro de 2024 pelo juiz André Luiz Alves, foi favorável aos moradores afetados e responsabilizou a mineradora pelos impactos provocados durante as intervenções no complexo de barragens. A ação foi movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em abril de 2022.

Para a sessão desta quinta-feira, a desembargadora relatora Áurea Brasil autorizou a participação presencial de quatro representantes da Comissão de Atingidos do Sistema Pontal e de seis integrantes da Assessoria Técnica Independente da Fundação Israel Pinheiro (ATI/FIP). Também haverá possibilidade de acompanhamento remoto, por meio de link restrito disponibilizado pelo Tribunal.

Segundo Lilian Santos, coordenadora da ATI/FIP, a presença das pessoas atingidas no julgamento representa um passo importante na defesa dos direitos coletivos e na busca por reparação integral dos danos.

“Esse julgamento é um momento significativo para defesa dos direitos difusos e coletivos e a possibilidade de uma reparação integral. A participação informada das pessoas atingidas, evidencia seu protagonismo, pois, estarão atuando enquanto sujeitos de direitos. A Assessoria Técnica Independente compreende que as pessoas atingidas têm um papel central na apropriação e autonomia da informação. Por mais que seja um espaço em que os (as) representantes das comunidades atingidas estarão como expectadores, a presença deles (as) possibilita uma visibilização de que há pessoas por trás do levantamento de danos da Ação Civil Pública (ACP)”, destacou. 

Lilian também afirma que a sentença de primeira instância é considerada um marco no contexto nacional da mineração, já que reconhece a responsabilização de uma empresa mineradora por danos causados durante o processo de descaracterização de barragens, e não apenas em casos de rompimento.

Entenda a cronologia do processo

A sentença parcialmente favorável à população atingida pelo Sistema Pontal foi proferida em 12 de setembro de 2024. Em seguida, em 15 de outubro, a Vale S.A. apresentou recurso de apelação.

A tramitação no Tribunal de Justiça de Minas Gerais começou em fevereiro de 2025 e, logo depois, em março do mesmo ano, o processo foi suspenso por causa de uma tentativa de acordo por meio do COMPOR, do Ministério Público. Porém, com a Vale se recusando a fazer um acordo, 60 dias depois, o processo foi retomado.

Em outubro de 2025, após análise da desembargadora relatora Áurea Brasil, a data do julgamento foi marcada para 27 de novembro. Durante a sessão, mesmo com a magistrada votando contra o recurso, os desembargadores Luís Carlos Gambogi e Fábio Torres pediram, respectivamente, vista do processo e nova tentativa de acordo.

Tanto o advogado da Vale, quanto o MPMG informaram interesse no diálogo. Dessa maneira, o processo seguiu para uma negociação que se estendeu até fevereiro de 2026, quando foi realizada a primeira audiência de conciliação, mediada pelo TJMG. À época, o Ministério Público destacou que só continuaria nas tratativas caso a mineradora mudasse de posição em dois pontos: participação popular e ampliação do número de pessoas removidas.

Foi dada continuidade na negociação, porém, antes do prazo definido pelo Tribunal de Justiça, o MPMG informou que não houve acordo e pediu a retomada do processo. Uma nova data para julgamento foi agendada para 30 de abril de 2026, em formato virtual. Mas a Vale S.A. não aceitou, o que gerou o adiamento até uma nova data para uma audiência presencial, em 7 de maio de 2026.

A coordenadora da ATI/FIP explica que a decisão do TJMG pode interferir diretamente na garantia dos direitos difusos diante do dano ao meio ambiente e às coletividades, no contexto da descaracterização do Sistema Pontal. A sentença que condenou a Vale na primeira instância, também assegura que a reparação integral desses danos, em nível coletivo, seja realizada.

“Essa sentença é um marco, porque o reconhecimento da responsabilização das mineradoras, em nível nacional, costuma ocorrer apenas em contextos de rompimento. As fases de descomissionamento e descaracterização geralmente não são tratadas como geradoras de danos às populações do entorno desses empreendimentos, sendo comum a ideia de que apenas a operação de uma mineradora não causaria esses impactos”, destaca Lilian.

Exit mobile version