Morreu mais uma vítima do acidente com o ônibus que caiu de uma ponte no entroncamento das BRs 381 e 262, em João Monlevade, região central de Minas Gerais, na sexta-feira, 4. A vítima, uma mulher de 56 anos, estava internada em hospital da cidade e faleceu na noite de sábado, 5. O total de mortos agora é de 19. Segundo a Polícia Civil do Estado, 13 corpos foram identificados pelo Instituto Médico Legal (IML).
O delegado responsável pelo inquérito aberto para apurar as causas do acidente, Paulo Tavares, de João Monlevade, afirma ter um “desenho” do que pode ter acontecido, mas que poderá ser necessário ouvir novamente os passageiros que sobreviveram. “A gente tem que ter um cuidado tendo em vista a própria situação emocional de cada vítima”, argumenta.
Até o momento, os depoimentos apontam para a possibilidade de falha mecânica no ônibus, que teria perdido tração em um trecho de subida da estrada, recuado e caído da ponte. Um dos motoristas do veículo morreu. Um outro condutor está desaparecido. A Polícia Civil não afirma se tratar de um foragido, por não haver, ao menos por enquanto, mandado de prisão contra esse segundo condutor.
O total de pessoas no veículo, conforme a polícia, era de 45. Além das 19 mortes e do motorista não localizado, 15 seguem hospitalizadas em João Monlevade e Belo Horizonte, sete tiveram alta, três não precisaram de atendimento médico (estão entre as seis que pularam do veículo antes que caísse da ponte). Todos os corpos estão sendo levados para o IML da capital.
Um dos sobreviventes, o passageiro Cristiano Vieira Batalha, relatou às autoridades que o ônibus, após falha mecânica, voltou na pista, em trecho de subida, bateu na mureta da ponte e caiu ao lado de uma estrada de ferro.
O ônibus saiu na quinta-feira, 3, às 9h do distrito de Santa Cruz do Deserto, município de Mata Grande, em Alagoas, e seguia para São Paulo, capital. O veículo não tinha autorização para transporte de passageiros. A Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) informou que o ônibus está vinculado à empresa JS Turismo, que tem um “termo de autorização para prestação de serviço regular de transporte de passageiros”.
Essa autorização foi concedida, segundo a ANTT, por decisão judicial e de forma liminar. Por outro lado, ainda conforme a agência, o veículo, especificamente, não estava habilitado para o transporte de passageiros. A reportagem não conseguiu contato com a JS Turismo.
*Conteúdo Estadão