Um sósia do cantor sertanejo Gusttavo Lima deverá receber R$8 mil em indenização por danos morais, a ser paga pelo Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, após ter seu perfil suspenso no Instagram sob o argumento de que ele não seguia os “padrões da comunidade sobre integridade da conta”. A decisão foi dada pelo 4º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O usuário alegou à Justiça que usava o perfil no Instagram, com 40 mil seguidores, para divulgar seu trabalho artístico, mas em fevereiro de 2024, ao tentar fazer login, teve a conta suspensa pela empresa; Segundo o músico, ao tentar contato com a plataforma, foi informado que a conta pode ter sido excluída “por engano”, mas não conseguiu reativá-la. Impedido de cumprir parcerias profissionais, pediu à Justiça o reconhecimento de danos materiais e morais.
No processo, o Facebook alegou que a suspensão ocorreu por “violação dos termos de uso e diretrizes da comunidade” e apontou que não haveria ato ilícito nem nexo causal e comprovação de prejuízos, não passando o caso de “mero dissabor”. O juízo rejeitou as alegações, já que o Instagram não demonstrou “de forma concreta qual seria a violação específica cometida pelo autor que justificasse a drástica medida de suspensão de seu perfil”.
Em 1ª Instância, a 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte condenou a empresa responsável pelo Instagram a indenizar o músico em R$3 mil por danos morais e negou o pedido por danos materiais, além de determinar que o Facebook reativasse a conta do autor e efetuasse a cópia de segurança de todo o conteúdo do perfil.
Após o músico recorrer e pedir aumento da indenização, a relatora do caso, desembargadora Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, votou para aumentar o valor para R$8 mil. A magistrada levou em consideração o porte econômico da empresa e destacou que a indenização precisa coibir a repetição da prática e o enriquecimento sem causa.
“Na reparação do dano moral, o magistrado deverá apelar para o que lhe parecer equitativo ou justo, agindo sempre com um prudente arbítrio, ouvindo as razões das partes, verificando os elementos probatórios, fixando moderadamente uma indenização”, ressaltou.
Os desembargadores Renato Dresch e Maurício Pinto Ferreira votaram conforme a relatora. O recurso tramita sob o nº 1.0000.25.254688-2/002.

