Mateus Lázaro, estudante de 24 anos, natural de Apucarana (PR), foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 17 anos de prisão, sendo 15 anos e meio recluso e um ano e meio de detenção por participação nos atos antidemocráticos do dia 8 de janeiro. A sentença contou com divergência dos ministros Nunes Marques, revisor, e André Mendonça, que abriram ampla discussão sobre os argumentos e tamanho da pena aplicada.
Mateus Lázaro foi abordado por agentes no dia 8 de janeiro quando seguia para a área central de Brasília, depois de deixar o Congresso Nacional e negou que tivesse cometido crimes. Segundo ele, “esteve no local para se manifestar de forma pacífica”. No entanto, o STF afirma que o réu esteve no interior dos prédios públicos e transmitiu imagens dos atos.
São cinco crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e acolhidos por Alexandre de Moraes: associação criminosa armada; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência; e grave ameaça, com uso de substância inflamável.
Para exarar seu voto, Moraes argumentou que os crimes de 8 de janeiro podem ser considerados “multitudinários”, ou seja, de multidão, quando uma pessoa influencia a outra. Dessa forma, não é preciso descrever os atos de cada envolvido.
Outras condenações
Além de Mateus Lázaro, outros dois réus foram condenados por envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Aécio Lúcio Costa, o primeiro a ser julgado, também recebeu uma pena de 17 anos de prisão. Já Thiago de Assis teve uma sentença de 14 anos de reclusão.
A pena deles também leva em consideração os crimes de associação criminosa armada; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência; e grave ameaça, com uso de substância inflamável.
O julgamento do quarto réu também deveria ter ocorrido na quinta-feira, mas foi adiado e ainda não há uma data para acontecer, porque nesta sexta-feira não há sessão no STF.

