O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta quinta-feira (26) a sessão para decidir medidas do ministro Flávio Dino e Gilmar Mendes que suspendem verbas indenizatórias não previstas em lei usadas para driblar o teto do funcionalismo, os chamados “penduricalhos”, que ultrapassam o valor constitucional de R$ 46.366,19.
O julgamento teve início nesta quarta-feira (25), mas não houve apresentação de votos, numa sessão dedicada às sustentações orais das entidades e associações que têm interesse no caso.
A expectativa é de que os ministros se manifestem na sessão desta quinta-feira.
O presidente da Corte, ministro Edson Fachin, classificou de “tormentosa” a questão do pagamento ultrapassando o limite constitucional, o que “impõe resposta célere” do tribunal.
“Apesar da jurisprudência consolidada da Corte, a questão permanece tormentosa no plano dos fatos, diante da edição de leis e atos normativos que podem não apresentar compatibilidade com o texto constitucional nas diversas esferas do poder”.
Já o ministro Flávio Dino, um dos relatores da ação, criticou a multiplicidade de interpretações sobre o limite constitucional, hoje equivalente ao salário dos ministros do STF.
“Qual o teto que vigora hoje no Brasil? Quem souber responder essa pergunta ganha um prêmio. Ninguém sabe. Temos entre 2 mil a 3 mil tetos vigentes, porque depende da lógica de cada órgão pagador”.
Já o ministro Gilmar Mendes, relator da outra liminar em análise, afirmou que a autonomia administrativa e financeira das carreiras não autoriza distorções.
“De teto, pelo que estou vendo aqui dos números, se tornou piso. Ficou uma situação extremamente complexa e que vai exigir talvez muita criatividade para superar”.
Se o plenário confirmar as liminares, a decisão poderá sacramentar a suspensão das parcelas consideradas irregulares em todo o território nacional, e obrigar tribunais e Ministérios Públicos a revisar pagamentos que superem o limite constitucional.
Setores do Legislativo e do Executivo fazem pressão para uma solução para os salários irregulares no funcionalismo público.
No entanto, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, discorda das liminares que suspendem os ‘penduricalhos”, e critica as decisões de Dino e Gilmar, afirmando que eles extrapolam os limites das ações das ações em julgamento no STF.
“Não se nega que a temática a que se atêm as liminares submetidas à avaliação do plenário seja de preeminente importância. O obstáculo que se opõe é apenas a sede onde esse tema está sendo examinado”.
Os servidores públicos estão submetidos a um teto na remuneração, estabelecido em R$ 46,3 mil, mas, eles também têm direito às chamadas verbas indenizatórias, gratificações e auxílios para cobertura de despesas relativas ao trabalho, como reembolso de viagens a serviço, que não entram no cálculo do teto constitucional no Judiciário, no Ministério Público e demais poderes.
Na primeira ação, Flávio Dino deu um prazo de 60 dias para que órgãos dos Três Poderes, do nível federal ao municipal, relacionem os penduricalhos pagos aos servidores e indiquem a lei que os ampara. Os que não tiverem respaldo deverão ser imediatamente suspensos.
Já na ADI 6.606, Gilmar Mendes determinou, por medida cautelar, a paralização, em 60 dias, das verbas indenizatórias do Poder Judiciário e do Ministério Público fundamentadas em leis estaduais.
Como as medidas foram tomadas em caráter liminar, elas já se encontram em vigor e serão submetidas à avaliação dos outros 9 ministros da Corte.
A Suprema Corte e o Congresso decidiram elaborar uma regra de transição para regulamentar o pagamento das verbas indenizatórias, após reunião na terça-feira (24).
A decisão foi divulgada pelo STF, após reunião do ministro Edson Fachin com o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e Davi Alcolumbre (União-AP), com as presenças do presidente do Tribunal de Contas da União (TCU) Vital do Rêgo e do vice-procurador Geral da República, Hindenburg Chateaubriand, além de outros ministros.
*Fonte: CNN

