Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quinta-feira (1), contra a obrigatoriedade de separação de bens em casamento ou união estável de pessoas acima dos 70 anos.
A separação de bens passa a ser facultativa e valerá apenas quando não for manifestada a vontade dos noivos. Os ministros acompanharam o entendimento do relator do processo, o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.
A decisão do STF confronta o entendimento do Código Civil, que estabelece que o regime de separação de bens deve ser aplicado aos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, com o argumento de proteção da dignidade da pessoa humana e da igualdade.
A tese fixada pelo STF é de que “nos casamentos e uniões estáveis envolvendo maiores de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.642, II do CC pode ser afastado por expressa manifestaçãode vontade das partes, mediante escritura pública”.
O Supremo analisa um inventário em que um dos cônjuges tinha mais de 70 anos quando oi estabelecida a união estável, quando o juiz de primeira instância considerou aplicável o regime de comunhão parcial de bens para a partilha do patrimônio com os filhos do falecido.
Já o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), embasado no Código Civil, aplicou o regime de separação de bens, com base na tese de que a medida visa proteger os idosos em possíveis casamentos por interesse.
Barroso destacou que o entendimento do Código Civil é inconstitucional por violar o direito de escolha dos noivos. “Viola-se a autonomia individual, porque impede que as pessoas capazes para praticar atos da vida civil façam livremente suas escolhas pessoais”.
A separação de bens de um casal é definida no momento do casamento ou união estável. São elas: regime de separação de bens, de comunhão parcial de bens, de comunhão universal de bens e a participação final nos aquestos.
A mais tradicional é comunhão parcial de bens, quando o patrimônio adquirido ao longo do casamento passa a ser de ambos os cônjuges.
A separação de bens é quando o patrimônio não se divide entre os casais, mesmo se for obtido durante a união.
Na participação final nos aquestos, cada noivo pode ter os bens próprios durante o casamento, mas, quando quando acontece a dissolução do casamento, cada um terá direito à metade do que foi adquirido pelo casal.
Por fim, a comunhão universal de bens define que todo o patrimônio adquirido antes e durante o casamento deverá ser dividido integralmente entre o casal.

