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STF decide que pessoas com mais de 70 anos podem se casar com partilha de bens

STF decide que pessoas com mais de 70 anos podem se casar com partilha de bens

Fachada do palácio do STF - Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quinta-feira (1), contra a obrigatoriedade de separação de bens em casamento ou união estável de pessoas acima dos 70 anos.

A separação de bens passa a ser facultativa e valerá apenas quando não for manifestada a vontade dos noivos. Os ministros acompanharam o entendimento do relator do processo, o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.

A decisão do STF confronta o entendimento do Código Civil, que estabelece que o regime de separação de bens deve ser aplicado aos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, com o argumento de proteção da dignidade da pessoa humana e da igualdade.

A tese fixada pelo STF é de que “nos casamentos e uniões estáveis envolvendo maiores de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.642, II do CC pode ser afastado por expressa manifestaçãode vontade das partes, mediante escritura pública”.

O Supremo analisa um inventário em que um dos cônjuges tinha mais de 70 anos quando oi estabelecida a união estável, quando o juiz de primeira instância considerou aplicável o regime de comunhão parcial de bens para a partilha do patrimônio com os filhos do falecido.

Já o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), embasado no Código Civil, aplicou o regime de separação de bens, com base na tese de que a medida visa proteger os idosos em possíveis casamentos por interesse.

Barroso destacou que o entendimento do Código Civil é inconstitucional por violar o direito de escolha dos noivos. “Viola-se a autonomia individual, porque impede que as pessoas capazes para praticar atos da vida civil façam livremente suas escolhas pessoais”.

A separação de bens de um casal é definida no momento do casamento ou união estável. São elas: regime de separação de bens, de comunhão parcial de bens, de comunhão universal de bens e a participação final nos aquestos.

A mais tradicional é comunhão parcial de bens, quando o patrimônio adquirido ao longo do casamento passa a ser de ambos os cônjuges.

A separação de bens é quando o patrimônio não se divide entre os casais, mesmo se for obtido durante a união.

Na participação final nos aquestos, cada noivo pode ter os bens próprios durante o casamento, mas, quando quando acontece a dissolução do casamento, cada um terá direito à metade do que foi adquirido pelo casal.

Por fim, a comunhão universal de bens define que todo o patrimônio adquirido antes e durante o casamento deverá ser dividido integralmente entre o casal.

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