STF determina que a União adote providências para conter desmatamento na Amazônia

Para reforçar a decisão, o colegiado também determinou ao Congresso Nacional a abertura de crédito extraordinário no exercício financeiro de 2024

STF determina que a União adote providências para conter desmatamento na Amazônia

Em decisão unânime, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a União tome providências, no âmbito do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento da Amazônia Legal (PPCDAm) e de outros programas, para que o desmatamento da Amazônia Legal reduza a taxa de 3.925 km anuais até 2027 e para zero desmatamento até 2030.

A decisão aconteceu na sessão da quinta-feira (14), quando se deu o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 54, que cobravam a elaboração de um plano governamental para preservação da Amazônia e pediam a declaração de violação massiva de direitos fundamentais (estado de coisas inconstitucional) na política ambiental de proteção do bioma.

Para reforçar a decisão, o colegiado também determinou ao Congresso Nacional a abertura de crédito extraordinário no exercício financeiro de 2024, para permitir a continuidade das ações governamentais, além de de notificar as Casas Legislativas acerca da decisão, e vedou o bloqueio orçamentário de recursos de programas de contenção ao desmatamento.

A maioria do Plenário seguiu o voto do ministro André Mendonça para negar o pedido de reconhecimento de violação massiva de direitos fundamentais na política ambiental brasileira.

Para André Mendonça, mesmo com a reativação em 2023, do PPCDAm e de outras medidas, a proteção tem se mostrado ineficiente no que diz respeito ao monitoramento, prevenção e combate à macrocriminalidade, que exige um esforço mais efetivo do governo federal em relação ao futuro do meio ambiente, com acompanhamento mais eficaz, controle das políticas públicas e revisão das metas e indicadores.

Na sessão desta quinta-feira, dia 14, ao endossar o colega, o ministro Nunes Marques ressaltou que no último ano houve um claro avanço no quesito meio ambiente sem a necessidade de intervenção do Judiciário, o que demonstra, ao seu ver, que há um processo evolutivo em marcha.

O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, salientou que declarar o estado de coisas inconstitucional, mesmo reconhecendo o processo de retomada das políticas de proteção, pode ter impacto negativo sobre o País, na medida em que o Brasil caminha para assumir um papel de liderança global em matéria ambiental.

A ministra Cármen Lúcia, relatora, ressaltou em seu voto diversas providências que devem ser tomadas peo governo federal e que foram acolhidas pelo Plenário.

Apesar de perceber que houve avanços na política ambiental brasileira, a situação ainda se caracteriza como inconstitucional, devendo ser reconhecida a violação de direitos. A ministra foi vencida nesse ponto juntamente com os minstros Edson Fachin e Luiz Fux.