Chega ao fim a Revisão da Vida Toda com mudanças efetuadas pelo STF (Supremo Tribunal Federal), excluindo as contribuições previdenciárias que eram realizadas pelo trabalhador ao longo da vida no cálculo da aposentadoria.
A decisão da Corte exclui as contribuições anteriores a julho de 1994, gerando impactos para futuros aposentados e até mesmo para aqueles que já recebem o benefício.
Laura Alvarenga, especialista e colaboradora da plataforma FDR/Terra detalha as mudanças.
Tem direito à revisão, qualquer pessoa que começou a receber um dos seguintes benefícios a partir de 1999:
Aposentadoria por tempo de contribuição;
Aposentadoria por idade;
Aposentadoria especial;
Aposentadoria por invalidez;
Auxílio-doença;
Pensão por morte.
O que é a Revisão da Vida Toda?
O STF julgou um recurso do INSS contra uma decisão do STJ que garantiu a uma pessoa que recebia o RGPS (Regime Geral de Previdência Social), a revisão do benefício de acordo com contribuições feitas no período anterior ao ano de 1994.
Em virtude da decisão do Supremo, associações de defesa dos aposentados pediram que as contribuições da previdência realizadas antes de julho de 1994 fossem consideradas no cálculo dos benefícios, pois elas deixaram de ser consideradas em 1999.