Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram na tarde de quarta-feira (24), favoráveis à condenação do ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello — colocando o placar em 7 a 2 pela punição.
Dias Toffoli acompanhou os colegas pela condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas divergiu quanto à condenação por organização criminosa — voto similar ao de André Mendonça. Já Gilmar Mendes acompanhou Nunes Marques e votou contra a condenação em qualquer um dos crimes aos quais Collor é acusado.
Na última semana, o plenário da Corte já havia formado maioria para condenar Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Porém há divergências sobre o tempo da pena ao réu. A ministra Rosa Weber, presidente do STF, deve encerrar o julgamento nesta quinta (25), com o seu voto.
O relator, ministro Edson Fachin, enseja pela condenação de Collor pelos três crimes, no que foi acompanhado pelos seus pares, ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luíz Fux e Cármen Lúcia.
André Mendonça acompanhou a maioria, discordando, no entanto, quanto ao crime por organização criminosa. Tanto Mendonça quanto Toffoli entendem como associação criminosa.
O Collor responde pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa, fruto de investigações da Operação Lava Jato.
A denúncia partiu da Procuradoria-Geral da República (PGR), indicando que o ex-presidente e ex-senador teria recebido R$20 milhões em propina por negócios na BR Distribuidora, subsidiária da estatal Petrobras, na venda de combustíveis, cujos pagamentos teriam sido feitos entre 2010 e 2014, período em que o réu teria dentro da empresa dois diretores indicados por ele.
Collor, à época, era senador pelo estado de Alagoas.

