O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro que exigia o pagamento de uma indenização a Euclydes Marinho, autor novelista e ex-funcionário da Rede Globo por 41 anos. Fux entendeu que não havia elementos que sustentassem o pedido de Marinho na esfera trabalhista.
A Globo venceu a ação em primeira instância, mas a defesa de Marinho recorreu e garantiu que a emissora pagasse o equivalente a R$ 3,5 milhões, mais as custas processuais, no valor de R$ 30 mil. A emissora também recorreu da primeira decisão e com provas contra o ex-funcionário, conseguiu evitar o pagamento da multa.
Em sua decisão, que não cabe mais recurso, Fux mencionou que a Corte derrubou condenações similares contra o SBT, em ações movidas pela jornalista Rachel Sheherazade e o também jornalista Hermano Henning, ex-funcionários da emissora de Silvio Santos.
Marinho processou a Globo após demissão, alegando que o contrato de exclusividade o impedia de realizar trabalhos no cinema e no teatro.
O canal, em sua defesa, afirmou que liberou o autor para produções como “Primo Basílio” (2007) e “Se eu Fosse Você 2” (2008) no cinema, além da peça “Shirley Valentine” (1991).
Euclydes Marinho integrou o time de profissionais da emissora entre 1979 a 2022, quando acionou a empresa na justiça.
O autor teve participações em séries icônicas como “Malu Mulher” (1979) e “Armação Ilimitada” (1985-1988), mas também foi o principal roteirista de novelas como “Mico Preto” (1990), “Andando nas Nuvens” (1999) e “Desejos de Mulher” (2002).
As séries “Capitu” (2009), “As Cariocas” (2010), “O Brado Retumbante” (2012) e “Felizes Para Sempre” (2015) foram seus últimos trabalhos na Globo.