O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu prorrogar até o dia 28 de agosto o prazo para pagamento da dívida do estado de Minas Gerais. A decisão foi tomada pelo ministro Nunes Marques e refere-se ao prazo associado ao processo de adesão do estado ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
A prorrogação atende em parte ao pedido do governador Romeu Zema e da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), que solicitavam a ampliação de uma decisão anterior do ministro Edson Fachin. Fachin já havia determinado a suspensão do prazo, que estava previsto para terminar em 1º de agosto.
De acordo com Zema, o Senado Federal deve votar em breve um projeto de lei que cria o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Este projeto visa possibilitar a transição do Regime de Recuperação Fiscal para o novo plano. Nunes Marques considerou que o Judiciário deve intermediar a situação.
A dívida de Minas Gerais com o governo federal é estimada em R$ 165 bilhões. A Advocacia Geral da União (AGU) enviou um parecer ao STF no qual se posicionou contra a prorrogação do prazo.
RRF
No dia 9 de julho, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), apresentou um projeto de lei para resolver as dívidas dos estados com a União. A proposta contempla duas medidas principais: permitir que os estados utilizem seus ativos para abater parte das dívidas e alterar o indexador que corrige essas dívidas.
No entanto, o governador de Minas Gerais, Romeu Zema, acredita em um colapso financeiro em Minas Gerais com a retomada do pagamento integral da dívida. Atualmente, o estado está inadimplente em aproximadamente R$ 165 bilhões. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, chegou a intimar o governador mineiro e o presidente do Senado a se manifestarem sobre o pagamento dessa dívida.
Assim, Romeu Zema propôs o Regime de Recuperação Fiscal, que teria duração de até nove anos, com vigência a partir da data de homologação do Plano de Recuperação Fiscal. O Plano detalharia as medidas para corrigir os desvios que afetaram o equilíbrio das contas públicas estaduais.
Além da privatização de empresas do estado, o projeto também autoriza a redução em até 20% dos incentivos fiscais concedidos a empresas pelo Estado. Essa medida deve acontecer nos três primeiros anos de vigência do RRF. Além disso, fica autorizada a realização de leilões de pagamento para quitar dívidas com fornecedores e prestadores de serviço.