O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, na última sexta-feira (23), prorrogar até o dia 1º de agosto o prazo para que o Estado de Minas Gerais retome o pagamento da dívida de aproximadamente R$ 165 bilhões com a União. A decisão ocorreu após o voto do ministro Gilmar Mendes, que se juntou ao voto do relator Edson Fachin, validando a decisão cautelar tomada em 16 de julho.
Desde dezembro de 2023, o STF já havia autorizado três prorrogações do prazo para a suspensão do pagamento da dívida. Apesar da decisão pelo dia 1º, a cautelar de Fachin foi parcialmente superada por outra decisão do ministro Kassio Nunes Marques, que estendeu a suspensão até 28 de agosto.
Durante a sessão, o ministro Zanin destacou a preocupação com a ausência de pagamentos da dívida por parte de Minas Gerais e os impactos disso sobre a percepção dos demais estados. Segundo Zanin, a falta de pagamento e a dificuldade do Estado em adotar as medidas necessárias para a homologação ao RRF comprometem o princípio da isonomia entre os entes federativos.
“Conforme demonstrado pela União em suas manifestações nos autos, Minas Gerais está há nove anos sem efetuar qualquer amortização na dívida que mantém com o ente federal, o que causou crescimento vertiginoso do saldo devedor do Estado”, alertou.
O relator Fachin explicou que a prorrogação até 1º de agosto visava respeitar o prazo anterior e evitar uma extensão maior, conforme solicitado pelo governo de Romeu Zema. Fachin também mencionou que a prorrogação até 28 de agosto, como solicitado pelo governo, não foi concedida para não ultrapassar as competências do relator Nunes Marques.
A decisão foi confirmada pelo pleno do STF na tarde de sexta-feira, com a maioria dos ministros manifestando apoio. Além de Mendes, os ministros André Mendonça, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques votaram favoravelmente. Este é o segundo momento em que o plenário do STF referenda a prorrogação do prazo para a suspensão da dívida do Estado de Minas Gerais.