O Supremo Tribunal Federal (STF) tem quatro votos favoráveis à rejeição de um recurso da Igreja Universal do Reino de Deus contra uma decisão que a obriga a devolver doações realizadas feitas por um fiel.
O julgamento ocorre em plenário virtual e termina em 5 de agosto, logo após o recesso do judiciário.
Votaram por recusar o pedido da IURD o relator, Edson Fachin, e os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. Os demais ministros ainda não se posicionaram a respeito.
Em 24 de abril, Fachin negou um recurso extraordinário da Universal contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Segundo Fachin, para rever o entendimento da instância mineira seria necessário reexaminar fatos e provas, algo inconcebível na modalidade recursal escolhida.
A Universal recorreu por meio de um agravo regimental, apelação que está em análise.
No acórdão contestado, o TJ-MG concluiu que, se a donatária (no caso a Universal) incute no doador a ideia da obrigatoriedade do ato, sob pena de sofrimento ou penalidades com fundamentos religiosos, fica configurada a coação moral irresistível e abuso de direito. Assim, entendeu o tribunal, deve haver o ressarcimento do dano material e do prejuízo moral.
“Ante a coação moral praticada o autor não tinha condições de exercer seu livre arbítrio, nem de fazer frente à pressão incutida pelo discurso dos pastores. As doações feitas para a ré foram amplamente comprovadas nos autos, bem como a situação de vulnerabilidade psicoemocional ensejadora de indenização por danos morais”, diz um trecho do acórdão.
A primeira instância condenou a IURD a devolver R$229,1 mil com juros e atualização. O TJ-MG acolheu posteriormente um recurso para excluir duas parcelas e alterar o cálculo dos juros por danos morais.
No agravo ao STF, a IURD argumenta que a Justiça mineira qualificou o discurso teológico, a pregação religiosa e o rito de arrecadação de ofertas como coação irresistível, “invalidando negócios jurídicos perfeitos e acabados”.
Fachin enfatizou não ser possível altera seu entendimento sem uma nova avaliação das provas nos autos.
Neste mês, o Supremo negou, por unanimidade, uma apelação da Igreja Universal contra uma decisão que ordenava a devolução de dinheiro e bens doados por uma mulher.
*Fonte: Carta Capital

