Por unanimidade, a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta terça-feira (20), acatar a denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República) contra 9 dos 11 militares da ativa e da reserva do Exército, além de 1 agente da Polícia Federal por tentativa de golpe de Estado em 2022.
Dois militares foram absolvidos de acusação pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, por entender não haver provas suficientes contra eles. Sua decisão foi seguida pelos ministros Flávio Dino, Cármem Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin. Foram absolvidos o coronel da reserva do Exército, Cleverson Ney Magalhães e o general do Exército, Nilton Diniz Rodrigues.
A ação penal na Corte passa a acusar os réus pelos crimes de:
abolição violenta do Estado Democrático de Direito, com penas entre 4 a 8 anos de prisão;
golpe de Estado, com penas de 4 a 12 anos;
organização criminosa, pena de 3 a 8 anos;
dano qualificado, pena de 6 meses a 3 anos;
deterioração de patrimônio tombado, pena de 1 a 3 anos.
As penas somadas com punições máximas para cada delito podem chegar a 36 anos para cada denunciado.
Para os denunciados, Moraes entendeu que existem indícios suficientes e razoáveis de autoria, presentes no relatório que, agora competirá ao Ministério Público comprovar cada dado.
Em suas sustentações orais, as defesas dos acusados alegaram que seus clientes não ajudaram na elaboração ou divulgação da carta aos comandantes das Forças Armadas.
Mesmo assim, Moraes afirma que o fato de o golpe não ter sido consumado não significa que não houve crime.
O ministro Flávio Dino afirmou que o fato de o tenente-coronel Mauro Cid, ex- ajudante de ordens de Bolsonaro ter dito em delação que a reunião onde foi elaborada a ação “era uma conversa de bar”, não deixa de configurar crime.
O ministro Luiz Fux somando se aos colegas formou maioria para tornar o grupo réu.
A ministra Cármem Lúcia reafirmou a decisão do colega Flávio Dino.
O presidente da Turma, Cristiano Zanin, fechando os votos sugeriu que a fala do coronel Mauro Cid em sua delação não foram mal empregadas.
“Uma reunião que busca providência voltadas a matar autoridades, o presidente eleito, o vice-presidente e promover golpe de Estado não pode ser uma “conversa de bar”.
Os réus são suspeitos de traçar um plano criminoso para manter o ex-presidente Bolsonaro (PL) no poder, o que, segundo a PGR, trata-se de uma articulação para execução de “ações coercitivas” para monitorar autoridades e colocar em prática o plano de neutralizá-las.
Mensagens encontradas nos celulares dos envolvidos corroboram que os acusados teriam intensificado os questionamentos sobre a possibilidade de manter a versão da fraude eleitoral.
São réus no processo:
Bernardo Romão Corrêa Netto, coronel do Exército;
Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira, general da reserva do Exército;
Fabríco Moreira de Bastos e Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, coronéis do Exército;
Hélio Ferreira Lima, tenente-coronel do Exército;
Márcio Nunes de Resende Júnior, coronel do Exército;
Rafael Martins de Oliveira e Rodrigo Bezerra de Azevedo, tenentes-coronéis do Exército;
Ronald Ferreira de Araújo Júnior, tenente-coronel do Exército;
Wladimir Matos Soares, agente da Polícia Federal.
*Fonte: Poder360

