O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta semana, mais setenta denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) relacionadas aos atos de 8 de janeiro, quando vândalos atacaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília. O julgamento será em plenário virtual e começou na zero hora desta segunda-feira (14) até às 22h59 da sexta-feira (18).
A sessão extraordinária foi convocada pela presidente da Corte, Rosa Weber. Os 11 ministros vão decidir se abrem ações penais contra os acusados e, se forem aceitas as denúncias, eles passam à condição de réus e o processo é iniciado. Durante o processo, serão coletadas provas e testemunhas de defesa e acusação. Só então os acusados serão julgados. Os advogados e procuradores puderam apresentar apresentar sustentações orais até as 23h59 minutos deste domingo (13).
As denúncias foram apresentadas nos inquéritos 4.921 e 4.922, alémde sete petições (PET 10822, PET 10852, PET 11021, PET 10957, PET 10764, PET 10772, PET 10853). O relator de todas as PETS é o ministro Alexandre de Moraes. Na última sessão plenária, na quarta-feira (9), Moraes fez um balanço dos processos e disse que os primeiros denunciados já poderão começar a ser julgados em setembro. Ainda não foi definido o meio do julgamento, se será individual ou em blocos. O inquérito 4.921 investiga os autores intelectuais e as pessoas que deram sustentação aos atos, cuja acusação é de incitação ao crime e associação criminosa (artigos 286, parágrafo único, e 288 do Código Penal). O inquérito 4.922 investiga os executores materiais dos crimes.
As denúncias que serão julgadas a partir desta segunda-feira (14), envolvem crimes previstos no Código Penal: associação criminosa (Artigo 288), abolição violenta do Estado Democrático de Direito (Artigo 359-L); golpe de Estado (Artigo 359-M); ameaça (Artigo 147); perseguição (Artigo 147-A, inciso I, parágrafo terceiro); incitação ao crime (Artigo 286), e dano qualificado (Artigo 163). A PGR também cita o crime de deterioração do patrimônio tombado (Artigo 62 da Lei 9.605/1988).
Continuam presas 128 pessoas, sendo 115 homens e 13 mulheres. Desse total, 49 foram detidas nos diais 8 e 9 de janeiro, logo após os atos e 79 em operações posteriores aos atos nos meses seguintes.

