Site icon DeFato Online

STJ proíbe Forças Armadas de afastarem militares por identidade de gênero e garante nome social

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Por unanimidade, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (12) que as Forças Armadas não podem afastar militares de suas funções em razão de sua condição transgênero ou por estarem em processo de transição de gênero. O entendimento, que agora vincula todas as instâncias inferiores da Justiça, foi tomado em julgamento que uniformizou a posição do tribunal sobre o tema.

O relator do caso, ministro Teodoro da Silva Santos, afirmou em seu voto que “a condição de pessoa transgênero ou o processo de transição de gênero não configuram, por si sós, incapacidade ou doença para fins de serviço militar”. A decisão também veda a condução de processos de reforma compulsória ou exclusão baseados na mudança de gênero.

O STJ ainda determinou que todos os registros e comunicações internas das Forças Armadas devem ser atualizados para incluir o nome social dos militares transgêneros. A decisão acolheu os argumentos da Defensoria Pública da União (DPU), que representava militares do Rio de Janeiro obrigados a tirar licenças médicas devido à sua transexualidade – um dos quais chegou a ser compulsoriamente aposentado.

A União havia recorrido ao STJ argumentando que o ingresso nas fileiras militares prevê condições de gênero claras e permanentes, mas os ministros afastaram esse entendimento, estabelecendo que o ingresso por vaga destinada ao sexo oposto não pode servir como justificativa para afastamentos.

* Com Agência Brasil.

Exit mobile version