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Tarifaço dos EUA pode afetar um terço das exportações brasileiras

Novo tarifaço pode afetar parcela considerável da indústria nacional- Foto: arquivo/Agência Brasil

Cerca de um terço (31,6%) das exportações brasileiras aos Estados Unidos podem enfrentar uma tarifa adicional de 37,5%, caso o governo norte-americano aprove a medida, segundo estimativa da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Atualmente, esses produtos estão sujeitos a uma tarifa adicional de 10% e, caso a medida seja implementada, o aumento será de 27,5 pontos percentuais. Outros 3,6% das exportações brasileiras para o mercado estadunidense teriam a taxação elevada de 10% para 12,5%.

Ao todo, 35,2% das exportações nacionais para os EUA ficariam sujeitas às novas tarifas.

Se consideradas também as medidas setoriais previstas na Seção 232 da legislação norte-americana, que já vigora, a parcela das vendas brasileiras submetidas a algum tipo de sobretaxa pode atingir 54,1%.

Constanza Negri, gerente de Comércio e Integração Internacional da CNI, afirma que uma possível adoção das medidas preocupa sim a indústria brasileira.

“Quedas nas exportações brasileiras para os Estados unidos, como já aconteceram diante desse cenário de aumento de tarifas, preocupam não só a indústria, mas a economia e o Brasil como um todo. Os efeitos multiplicadores das exportações de alto valor agregado são importantíssimo para o país. Um cenário de aumento de tarifas significa perda de empregos de qualidade e de retornos econômicos importantes para o país”.

Em junho deste ano, o Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) divulgou os resultados de duas investigações conduzidas com base na Seção 301 da legislação comercial norte-americana que afetam diretamente o Brasil.

Na investigação específica sobre o país em julho de 2025, o órgão concluiu que práticas relacionadas ao comércio digital, às tarifas preferenciais, ao combate à corrupção, à propriedade intelectual, ao acesso ao etanol e ao combate ao desmatamento seriam restritivas ou onerosas ao comércio dos Estados Unidos, e como resultado, foi proposta uma tarifa adicional de 25% sobre produtos brasileiros, com exceções para 1.698 códigos tarifários, entre eles café, suco de laranja e carne.

Outra alegação da USTR para impor as tarifas, é a conclusão de uma investigação sobre trabalho forçado envolvendo quase 90 países, com o Brasil incluído na lista de nações que não adotam ou não aplicam de forma efetiva restrições efetivas à importação de produtos fabricados com trabalho forçado.

Ricardo Alban, presidente da CNI, alerta que a adoção das medidas vai gerar efeitos negativos sobre as cadeias produtivas.

“A eventual imposição de novas tarifas não beneficia nenhum dos lados. Elas aumentariam custos para as empresas, reduziriam a competitividade e criariam incertezas para investimentos. O caminho mais eficiente seria o diálogo, baseado em critérios técnicos e na busca de soluções que preservem uma parceria econômica estratégica para ambos os países”.

Entre os produtos que podem ser atingidos pela tarifa de 37,5% está o ferro gusa não ligado, que atualmente está sujeito a uma sobretaxa de 10% e que em 2024, respondeu por US$ 1,5 bilhão das exportações brasileiras para os Estados Unidos.

Outros itens que podem ser afetados pela tarifa de 37,5% são:

açúcar de cana em forma sólida;

sebo não comestível;

álcool etílico não desnaturado;

molduras de padrão madeira de pinho.

Já entre os produtos sujeitos à tarifa adicional de 12,5% estão:

minério de ferro e concentrados em pelotas aglomeradas;

lajes de quartzito;

óleos essenciais de frutas cítricas de laranja;

silício;

pasta de madeira química, sulfato ou soda, graus para dissolução.

As propostas ainda não têm efeito imediato e antes de uma decisão final do governo norte-americano, será realizada uma consulta pública e audiências para debater as possíveis medidas.

As audiências serão promovidas pela USTR nos dias 6 e 7 de julho, para receber contribuições de empresas, entidades e governos.

Para a CNI, essa etapa dá uma oportunidade para que o Brasil apresente informações e evidências técnicas para demonstrar que as medidas são injustificadas e prejudicais à relação econômica entre os dois países.

*Fonte: G1/Brasil 61

 

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