O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, nesta quarta-feira (7), que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode manter a posse do relógio de luxo, que recebeu em 2005, quando do seu primeiro mandato, e avaliado em R$ 60 mil à época.
A maioria dos ministros acompanhou o voto de Jorge Oliveira, que enxergou falta de regras claras sobre o tratamento dado a presentes recebidos por autoridades, numa decisão que favorece ao ex-presidente Jair Bolsonaro, que pode questionar o indiciamento feito a ele pela Polícia Federal, pelas joias recebidas durante o seu governo.
“Não é possível impor obrigação de incorporação ao patrimônio público em relação ao bem objeto desta representação, como também não o é em face daqueles que são escrutinados em outros processos, que tramitam nesta Corte”, afirmou o ministro Jorge Oliveira em sua decisão.
A decisão foi embasada no fato de que, quando Lula recebeu o relógio Cartier do próprio fabricante, ainda não havia deliberação do TCU sobre presentes recebidos por presidentes da República.
A deliberação ocorreu somente em 2016, quando o Tribunal determinou que todos os itens valiosos, recebidos desde 2002, deveriam ser entregues ao arquivo público, com exceção dos considerados “personalíssimos” ou para uso próprio.
Uma comissão foi criada para mapear centenas de itens recebidos por Lula e pela ex-presidente Dilma Rousseff, recuperando a maioria deles, antes de arquivar o processo e considerar a situação dos petistas regularizada.
A ação desta quarta-feira (7) se deve a uma representação feita pelo deputado federal Ubiratan Sanderson (PL-RS) em 2023, pedindo que Lula devolvesse o relógio.
A área técnica do tribunal decidiu que Lula não precisaria fazer a devolução porque a resolução da corte sobre a pauta é posterior ao recebimento do presente.
O relator do caso, Antônio Anastasia, votou nesse sentido, mas não foi seguido pela maioria dos magistrados.
O ministro Jorge Oliveira considerou que não há regulamentação suficiente para definir o que é um item “personalíssimo” ou quais valores deveriam determinar a entrega dos presentes ao arquivo público.
O fato abre precedente e favorece a possibilidade de rediscutir o caso do ex-presidente, que foi indiciado pela PF por não declarar as joias e, posteriormente, vendê-las durante o seu governo, movimentado um valor próximo de R$ 6,8 milhões. Bolsonaro alega que os itens deveriam ser considerados “personalíssimos”, e por isso, não cometeu irregularidades.
A colunista Malu Gaspar do O Globo, disse que a defesa de Bolsonaro pretende usar a tese que prevaleceu no julgamento desta quarta-feira.