Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até este domingo (31), para entregar a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025. A entrega é obrigatória para todos os empresários que foram optantes pelo SIMEI em qualquer período do ano passado, mesmo aqueles que não tiveram faturamento no período.
A declaração pode ser enviada por meio do aplicativo MEI ou pelo Portal do Empreendedor. Segundo a Receita Federal, o envio dentro do prazo é importante para evitar multas e manter a regularidade do CNPJ.
A obrigatoriedade também vale para microempreendedores que deixaram de atuar como MEI ao longo de 2025, como profissionais que passaram a trabalhar com carteira assinada, por exemplo.
Como fazer a declaração
A DASN-Simei deve ser preenchida com o valor do faturamento bruto anual da empresa, incluindo todas as vendas e prestações de serviços realizadas em 2025. O procedimento é considerado simples e pode ser feito online.
Pelas regras do regime, o MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano, ou o valor proporcional ao período de atuação. Também é necessário informar se houve contratação de funcionário — o limite permitido é de um empregado.
A declaração tem como objetivo comprovar que a empresa continua enquadrada nas regras do regime simplificado.
Multa por atraso
Quem perder o prazo estará sujeito à multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados, com valor mínimo de R$ 50. A cobrança é gerada automaticamente após a transmissão da declaração fora do prazo.
A Receita Federal recomenda que os microempreendedores não deixem a entrega para a última hora, evitando instabilidades no sistema e possíveis pendências junto ao CNPJ.

