O desembargador Oliveira Firmo, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), acolheu o pedido de antecipação de tutela proposto pela empresa Pedro Leopoldo Show Ltda. e autorizou a realização da festa de rodeio com equinos e bovinos naquele município, neste fim de semana (10 e 11).
A decisão suspendeu liminar concedida pelo juiz daquela comarca. O desembargador condicionou a liberação do rodeio mediante a vedação do uso de esporas com rosetas pontiagudas ou qualquer outro instrumento que cause ferimentos aos animais.
A organização não governamental Princípio Animal ajuizou ação civil pública, pleiteando a impossibilidade de a empresa de shows usar equinos e bovinos em rodeios naquele município, alegando que a atividade impõe maus-tratos aos animais. O juiz da comarca acatou o pedido e suspendeu liminarmente o rodeio.
Diante da proibição, a empresa promotora da festa, a Pedro Leopoldo Show, ajuizou agravo de instrumento junto ao TJMG. Segundo ela, o evento está autorizado pelo (IMA) Instituo Mineiro de Agropecuária. No recurso, alegou ainda que o evento conta com a necessária estrutura para proporcionar tratamento aos animais e conta com uma médica veterinária, exclusivamente, para monitorar as atividades, portanto, todas as regras que regulamentam a atividade no país são respeitadas.
O relator do agravo, desembargador Oliveira Firmo, afirmou que o rodeio faz parte da cultura brasileira e é reconhecido por lei. “Existem leis que reconhecem o rodeio como manifestação cultural (patrimônio imaterial) e regulamentam a prática, tenho por inviável coibir sua realização de forma abstrata, sobretudo em sede liminar em processo judicial.” Processo número: 1.0000.22.130751-5/001
*Com informações do TJMG