A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou, em agravo de instrumento, a liminar concedida pela juíza Renata Nascimento Borges, da Comarca de Santa Bárbara, que afastava da Câmara de Vereadores Anderson Gomes Penna que exercia função de suplente convocado para substituir titular afastado.
O político, de 41 anos, ajuizou ação contra a decisão da Câmara Municipal, que o afastou, administrativamente, por conduta incompatível com o decoro parlamentar. A acusação é que ele assinava documentos de requisição de diárias em branco, utilizava veículos públicos para fins particulares e se apropriou de R﹩ 9,1 mil indevidamente.
Na ação, ele pretendia anular a cassação do mandato do autor ou suspender os efeitos do Decreto 002/2018, impedindo suas consequências, inclusive a suspensão imediata da inscrição de sua inelegibilidade. O pedido liminar foi indeferido pela Vara Única de Santa Bárbara. A ação segue tramitando na comarca.
No recurso, o vereador sustenta que a votação, motivada por inquérito policial que o indiciou por falsidade ideológica, foi ilegal, porque o presidente da Casa Legislativa participou da votação, o que contraria o regimento interno.
Ele afirma ainda que era necessário realizar-se uma perícia grafotécnica, pois toda a denúncia baseia-se na suposta assinatura de documentos em branco por parte dele, mas sem comprovação. Sustentou, além disso, que o procedimento foi irregular, pois o suplente dele, que se beneficiaria de seu afastamento, tomou parte na votação.
O relator, desembargador Wilson Benevides, fundamentou a manutenção do afastamento no fato de a votação pela punição do vereador ter de dado de forma unânime.
“A violação não transverte mais do que uma mera irregularidade, que não possui o condão de causar nulidade no processo, haja vista que a decisão do Presidente pela condenação não se demonstrou preponderante ou decisiva para o resultado do julgamento, não sendo assim determinante para gerar prejuízo”, concluiu.
Quanto ao possível interesse do suplente na saída do titular, o magistrado ponderou que a ele se desincumbiu apenas de atividade administrativa que em nada influía no julgamento.
Os desembargadores Alice Birchal e Belizário de Lacerda votaram de acordo com o relator. Veja a decisão e a movimentação .