A decisão foi tomada na tarde dessa sexta-feira, 23 de outubro. O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Rogério Santos Araújo Abreu, suspendeu a autorização que garantia a volta às aulas presenciais. A medida atinge apenas as escolas da rede particular de ensino em Minas Gerais, já que as da rede pública não tinham previsão de volta.
A decisão atende ao pedido do Sindicato dos Professores do Estado e adia a autorização concedida, pelo governo do Estado, para o retorno das aulas em regiões dentro da onda verde do Minas Consciente. Estão nesta fase do programa as macrorregiões: Oeste, Sul, Leste, Sudeste, Noroeste, Centro, Norte, Jequitinhonha e Centro-Sul.
Em seu pedido, os sindicalistas destacaram o grande risco de contágio a profissionais da educação, estudantes e toda a comunidade escolar. O pedido defendia que retomar as aulas seria tornar escolas “focos de transmissão” da Covid-19.
“E a prevenção colide com a aglomeração de pessoas tal como ocorrerá se o decreto for cumprido nos seus exatos termos. Nesse contexto, entendo que é precipitada a retomada das aulas presenciais, devendo ser desconsiderados os critérios utilizados pelo Estado, que não se mostram eficientes, por enquanto, para o controle da propagação da covid-19, não obstante a adoção pelas escolas de rodízio de alunos e medidas de higiene”, disse o magistrado na decisão.
A suspensão é válida para 852 dos 853 municípios mineiros. A única exceção é Juiz de Fora, na Zona da Mata Mineira, que não faz parte da base do sindicato de professores.