O Tribunal de Justiça de Minas Geais (TJMG) finalizou o processo de apuração sobre o caso do juiz Rodrigo Braga Ramos, que “explodiu” com testemunha durante depoimento em João Monlevade. No entanto, em resposta à questionamentos da reportagem, informou que os resultados são sigilosos, e que por isso não serão divulgados. Rodrigo Braga Ramos agora responde pela 2ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, havia determinado dia 15 de abril, o prazo de 60 dias para que o TJMG emitisse um parecer a respeito da atitude do magistrado. Conforme matéria divulgada pelo Grupo DeFato no dia 20 de junho, a assessoria de comunicação do TJMG havia informado que os resultados da sindicância só seriam divulgados após a conclusão dos trabalhos. Contudo, questionada novamente hoje, 31, sobre o processo, a resposta é de que os resultados não serão mais divulgados.
Relembre o caso
Um vídeo mostrando o tratamento do até então juiz da Vara Criminal de João Monlevade, Rodrigo Braga Ramos, com uma testemunha viralizou nas redes sociais em abril deste ano. Nele, o magistrado ameaça uma testemunha que prestava depoimento no Fórum Milton Campos, em João Monlevade.
Ainda em abril, a Ordem dos Advogados do Brasil (OABMG) apresentou uma nota de repúdio sobre atitude do magistrado e afirmou que, ao colher depoimento de testemunha no feito, o juiz agiu de maneira absolutamente inadequada, o que prejudica o exercício do direito de defesa. Já a Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), no mesmo período, defendeu o Rodrigo Braga Ramos e ressaltou que a movimentação contra o juiz fazem parte de uma tentativa de constranger e destruir a atuação do profissional.
Em ofício encaminhado dia 15 de abril, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o corregedor-geral, desembargador José Geraldo Saldanha da Fonseca, o ministro Humberto Martins afirma que as reportagens e o vídeo do abuso envolvendo o juiz são evidências que deveriam ser apuradas, pois podem afrontar a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). As penalidades e infrações cometidas por juízes de Direito e desembargadores são regidas pela Lei Complementar, Lei Orgânica da Magistratura e pela Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça.

