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Trabalhador deve ganhar indenização de por ter recebido injeção para porcos

porcos

Foto: Divulgação/Governo Federal

Um ex-empregado que recebeu acidentalmente uma injeção destinado a porcos deve receber indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil. O acidente aconteceu em novembro de 2018 em uma das unidades da granja durante o trabalho de vacinação dos animais. O ex-trabalhador escorregou na baia na granja, ocasionando a aplicação acidental da vacina de nome Vivax, destinada a suínos.

O juiz titular da 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, foi publicada nesta quarta-feira (31). Segundo o profissional, o acidente de trabalho acarretou danos de ordem moral e material. Por isso, pleiteou as indenizações correspondentes. Em defesa, a empregadora contestou as alegações, afirmando não haver ilícito para atrair o dever de reparação. Acrescentou que o acidente com a vacina para porcos ocorreu por culpa exclusiva da vítima, razão pela qual não há que ser responsabilizada.

Segundo o juiz Marco Aurélio Ferreira Clímaco dos Santos, a empresa tem a responsabilidade de fornecer ambiente de trabalho seguro e sadio, adequado à condição do trabalhador, não podendo imputar ao profissional a culpa pelo ocorrido. “Ora, ciente do risco, o empregador deveria envidar esforços para, tendo em vista as condições excepcionais de trabalho de alguns colaboradores, em especial aqueles expostos a riscos, acompanhar rotineiramente as atividades, para não permitir o labor em condições agravantes, o que não fez”, ressaltou.

O juiz indeferiu, porém, o pedido de indenização por danos materiais, já que não ficou provada a perda da capacidade laborativa do trabalhador.

Existência do dano

Perícia médica concluiu que o acidente ocorrido com a medicação veterinária causou ao autor uma disfunção hormonal/metabólica temporária. No entanto, os resultados de exames laboratoriais e a avaliação do médico endocrinologista apontaram que as funções hormonais do trabalhador já estão nos padrões de normalidade. Para o juiz, “o conjunto probatório constante dos autos, em especial a CAT (comunicação de acidente de trabalho) e o laudo pericial, deixa evidente a ocorrência do acidente narrado, além da existência de relevante dano sofrido, ainda que temporário, bem como o nexo de causalidade”.

Em depoimento, o trabalhador reconheceu que não recebeu treinamento para a função exercida. “Fui informado de que não precisaria realizar o treinamento, eles precisavam de um trabalhador com urgência na granja”, disse. Segundo o profissional, ele sempre aplicou vacinas quando trabalhava para a empregadora e a autoaplicação da vacina destinada a porcos ocorreu em virtude do acidente. Contou que a caneleira fornecida não foi suficiente para evitar a perfuração da agulha, “que aconteceu após ele ter escorregado”.

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