Um trabalhador de uma empresa de varejo alimentício, em Belo Horizonte, alegou ter sofrido deboche em um grupo de aplicativo de mensagens criado por colegas de trabalho e pediu indenização por danos morais. O juiz negou a indenização e disse que a empresa não pode ser responsabilizada pelo fato que aconteceu fora do alcance dela.
O trabalhador alegou que foi vítima de situação vexatória e humilhante ao ser motivo de chacota dos colegas em grupo de aplicativo de mensagens. Segundo ele, tudo começou após um empregado ter afirmado no grupo que manteve relações sexuais com ele. O ex-empregado contou que avisou à gerente sobre o ocorrido. “Mas a superiora hierárquica disse para não se importar com os comentários”, afirmou.
Testemunha, que trabalhava como repositor, confirmou que o empregado noticiou que manteve relações sexuais com o colega de trabalho, “situação que gerou chacotas e comentários no grupo dos empregados”. Segundo a testemunha, o grupo foi criado pelos próprios empregados da empresa. Porém, não há prova de que gerentes ou superiores hierárquicos participaram da conversa no grupo de mensagens.
Em defesa, a empresa negou os fatos narrados e afirmou que o grupo de aplicativo de mensagens é informal, exclusivo dos empregados, sem qualquer participação da empresa e sem caráter profissional. Alegou ainda que não tem responsabilidade sobre a administração de grupos criados pelos empregados.
Para o julgador, não cabe ao empregador intervir na intimidade ou na vida privada dos seus empregados ou nas conversas mantidas fora do ambiente de trabalho, muito menos na virtualidade das redes. Segundo o juiz, não veio aos autos do processo prova de que o trabalhador foi humilhado dentro da empresa e no horário de trabalho.
O magistrado julgou improcedente o pedido de indenização e o trabalhador chegou a recorrer da sentença, mas os integrantes da 9ª Turma do TRT-MG negaram o pedido. Para os julgadores, não há prova de que gerentes ou superiores hierárquicos participaram da conversa.
* Com informações da Comunicação do TRT-MG