Um trabalhador que cortou os dedos da mão direita enquanto realizava as atividades com uma máquina de corte de madeira deve ser indenizado por danos morais em R$ 30 mil e a indenização por danos estéticos também em R$ 30 mil, entre outras parcelas trabalhistas, segundo decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). Com o acidente, o homem teve um dedo decepado e os outros quatro perderam o movimento.
Na decisão de 1º grau, a juíza Fabiana Maria Soares, no período em que atuou na Vara do Trabalho de Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, havia determinado o pagamento de indenização por danos morais e estéticos no total de R$ 40 mil.
O acidente aconteceu em 2019, nas dependências da empregadora. Apesar de sempre operar máquinas de corte de madeira, o profissional explicou que nunca recebeu treinamento para o exercício da função. Ele argumentou que a empresa foi negligente quanto à adoção de medidas de segurança do trabalho.
Em contestação, a empregadora alegou que sempre adotou medidas de prevenção necessárias para garantir um ambiente de trabalho seguro. Disse, ainda, que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do ex-empregado, que agiu com negligência.
Decisão
Para a julgadora, a ocorrência do acidente de trabalho é incontroversa, conforme CAT emitida pela empresa, fotografias das lesões e carta de concessão de auxílio-doença por acidente de trabalho. Com base no conjunto probatório, incluindo a perícia médica, a julgadora entendeu que ficou provado o nexo causal entre o acidente sofrido e as atividades desempenhadas, além da redução parcial e definitiva da capacidade laborativa, equivalente a 15%.
Segundo a magistrada, as provas dos autos não evidenciaram que a empregadora adotou medidas eficazes de segurança e medicina do trabalho para impedir o acidente, “ônus que lhe competia, na forma do artigo 818, II, da CLT”.
Testemunhas ouvidas no processo confirmaram que não participaram de treinamentos para manusear as máquinas de cortar madeira. Segundo a juíza Fabiana Maria Soares, a legislação trabalhista e as normas regulamentadoras editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego impõem a obrigatoriedade de prevenção de acidentes de trabalho em todas as atividades empresariais.