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Tramita na Câmara de Itabira, projeto que pode obrigar entidades que recebem recursos da Prefeitura a divulgar prestação de contas; entenda

Tramita na Câmara de Itabira, projeto que pode obrigar entidades que recebem recursos da Prefeitura a divulgar prestação de contas; entenda

Foto: Giovanna Victoria/DeFato

Começou a tramitar na Câmara Municipal de Itabira um projeto de lei que prevê a obrigatoriedade de entidades públicas e privadas subvencionadas pelo Executivo divulgarem, semestralmente, informações financeiras e patrimoniais na imprensa oficial do município e no Portal da Transparência. Na justificativa, o vereador Bernardo Rosa (PSB), autor do projeto, ressaltou que a proposta busca ampliar a transparência na gestão das entidades que recebem recursos públicos.

O texto foi analisado na reunião das comissões da última segunda-feira (15) e deve ser encaminhado para votação nas próximas semanas.

A medida abrange organizações da sociedade civil, associações, cooperativas e outras entidades sem fins lucrativos que recebem recursos públicos. Entre os dados que deverão ser divulgados estão compras, vendas, doações, contratações, pagamentos, recebimentos e empréstimos relacionados às subvenções municipais.

Segundo o texto, as prestações de contas deverão ser entregues às secretarias municipais responsáveis, que encaminharão os extratos para publicação oficial. O prazo de envio será até os dias 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano. O não cumprimento resultará na suspensão do repasse de novas subvenções até que a entidade regularize a situação, após processo administrativo com direito à defesa.

O projeto também assegura que qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato poderá denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas ou à própria Câmara.

Na justificativa, o vereador afirma que a proposta tem como objetivo “reforçar a fiscalização do uso dos recursos públicos e resguardar o direito fundamental dos cidadãos de solicitar e obter informações dos órgãos e entidades públicas”, conforme previsto na Constituição Federal.

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