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TRE desmente informações sobre multa de R$ 150 para quem não se recadastrar

Nas última semanas, um boato começou a circular pelas redes sociais e aplicativos de mensagens, principalmente o WhatsApp, de que o Governo lançou uma lei que diz que os eleitores que não fizerem cadastramento biométrico até o dia 7 de dezembro terão que pagar multa de R$ 150. Além disso, uma das "punições" seria de que todos os documentos, incluindo CPF, carteira de identidade e de motorista, estariam suspensos caso não houvesse o recadastramento.

Veja o teor da mensagem que circula nas redes sociais:

Em razão das informações falsas, a Justiça Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) divulgou uma nota em seu portal, esclarecendo sobre o recadastramento. De acordo com a nota, em Minas Gerais, o prazo final para o recadastramento biométrico nas quatro cidades onde ele é obrigatório – Betim, Contagem, Uberaba e Uberlândia – é 9 de fevereiro de 2018.

Nos  demais municípios de Minas Gerais onde a biometria já foi adotada mas o recadastramento ainda não é obrigatório, como em Belo Horizonte, Montes Claros e Juiz de Fora, ainda não há prazo final estabelecido para o comparecimento dos eleitores.

Nos quatro municípios com recadastramento biométrico obrigatório, o eleitor que não comparecer dentro do prazo não pagará multa, mas terá o título cancelado e não poderá votar nas próximas eleições. Importante ressaltar que a Justiça Eleitoral não faz nenhum contato pessoal com eleitores para fazer ou agendar o recadastramento biométrico.

Os boatos nas redes de que os prazos terminam em dezembro e que o eleitor deveria pagar multa de R$150,00 para regularizar a situação estão levando a vários eleitores a acionar o TRE, inclusive pelo Disque-Eleitor (148). Quem quiser saber mais sobre o recadastramento biométrico pode buscar informações em fontes confiáveis, como o próprio TRE, que disponibiliza detalhes no link tre-mg.jus.br/eleitor/biometria. (Com informações: TRE)

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