O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná começou nesta segunda-feira (1º) duas ações que pedem a cassação do mandato do ex-juiz e atual senador Sergio Moro (União Brasil-PR) e a decretação de sua inelegibilidade.
A sessão da segunda-feira começou com as sustentações orais das partes e do voto do relator, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, que votou contra a cassação do senador. Segundo Falavinha, “não há indícios de abuso de poder econômico e político e uso indevido dos meios de comunicação durante a pré-campanha de Moro em 2022”.
O segundo a votar, desembargador José Rodrigo Sade, pediu vistas ao processo, mas deve apresentar seu voto na próxima sessão, que deve ocorrer no dia 3, quarta-feira. O TRE-PR reservou as datas dos dias 3 e 8 (quarta e sexta-feira) de abril para prosseguimento do julgamento. As ações foram ajuizadas pelo PL e Federação Brasil da Esperança, formada pelo PT, PCdoB e PV, questionando os gastos de Moro na campanha e pré-campanha do senador, acusando-o da prática de caixa dois envolvendo a contratação de um escritório de advocacia pertencente a seu suplente.
Para os partidos, a pré-campanha de Moro à Presidência da República e a consequente exposição do político podem ter influenciado a disputa ao Senado. Moro, a princípio, iria concorrer à Presidência pelo Podemos, mas, posteriormente, lançou-se candidato a deputado federal por São Paulo, e, enfim, lançou-se candidato a senador pelo estado do Paraná, cargo em que conseguiu se eleger.
As ações das legendas sugerem que os gastos da pré-campanha a presidente, somados aos da pré-campanha e da campanha ao Senado feriram a “igualdade de condições entre os concorrentes” no Paraná. O Ministério Público regional se manifestou favorável à cassação.
Segundo Falavinha, não é possível somar as despesas de pré-campanha para Presidência, Câmara e Senado para definir que houve abuso, uma vez que seriam normais mudanças quanto ao cargo político a ser disputado.
“Para que fosse possível concluir que o investigado extrapolou o limite de gastos porque usou da frustrada candidatura presidencial para se cacifar ao Senado no Paraná, era imprescindível que, desde o início, a intenção seria concorrer no estado do Paraná. Ao que parece, os autores das ações impediram a candidatura de Moro em São Paulo e, posteriormente, apontaram gastos excessivos na corrida ao Senado, em comportamento que, ao que parece, busca impedir o investigado de participar da vida política”.
Para o desembargador, “Não há prova alguma, nem mesmo testemunhal, dando conta de que desde o início o objetivo era se candidatar pelo Paraná. Não se pode perder de vista que fazem parte do jogo político os acertos e contatos visando a determinada candidatura, as quais ao final resultam em outras candidaturas que não as primeiras”.
Os gastos em campanha foram estimados por Falavinha em R$224,7, o que não caracteriza abuso. Já a Promotoria apontou cerca de R$2 milhões, enquanto os partidos autores das ações indicam quantias superiores a R$21 milhões (PT) e R$7 milhões (PL).
Os partidos alegam que Moro, em sua campanha ao Senado e na pré-campanha à Presidência ultrapassaram o limite estabelecido pelo TSE, que é de R$4,4 milhões para o Legislativo, além disso, os partidos afirmam também que Moro usufruiu de verba e exposição em dois partidos e em candidaturas distintas, o que teria conferido a ele vantagem indevida em relação a outros candidatos.
Além dos serviços de advocacia de R$1 milhão, outra empresa do suplente de Moro teria sido contratada pelo Podemos para elaborar o plano de governo quando o hoje senador ainda era pré-candidato à Presidência, cujos gastos teriam atingido os R$360 mil, em pagamentos mensais de R$30 mil. Duas dessas parcelas chegaram a ser pagas antes de Moro deixar o Podemos.
O Ministério Público, que apontou irregularidades na campanha do senador, disse, por exemplo, que os gastos com a cerimônia de filiação ao Podemos devem ser contabilizados como investimento na pré-campanha. Para o procurador regional eleitoral Marcelo Godoy, “o ponto da Procuradoria é que as despesas não precisam ser consideradas ilícitas. Estamos falando de aplicação irrestrita de recursos, que podem levar a um desnível do pleito. E estamos falando também do impulsionamento da imagem do candidato, seja pela realização de eventos ou pelo impulsionamento midiático”.