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Tribunal de Justiça de Minas Gerais condena pai a indenizar filha por danos morais e abandono afetivo

Foto: @ jcomp/Freepik

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um homem, nesta terça-feira (7), a indenizar sua própria filha em R$ 10 mil, acrescido de juros e correção monetária, por danos morais e abandono afetivo e material.

O processo partiu da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Três Pontas, no sul de Minas, que entendeu caber pagamento de pensão para a criança, indenizando-a por danos morais.

Em audiência anterior, foi acordado entre as partes o pagamento de 30% do salário -mínimo, mais R$ 200 mensais para custos de tratamento psicológico.

A Comarca de Três Pontas, apesar de ter concordado com o pagamento da pensão, negou o pedido de indenização por abandono.

A Promotoria de Justiça recorreu ao TJMG, Corte máxima do estado, requerendo a revisão da decisão para condenar o pai ao pagamento da indenização por danos morais em função do abandono afetivo e da redução da chance de adoção, em razão da idade.

O acórdão do TJMG destaca que, apesar de ter cuidado da filha dos quatro aos dez anos, o pai optou por não retomar a guarda após a nova institucionalização, salientando que, “além disso, mesmo o suporte financeiro determinado pelo Juízo não tem sido cumprido a contento pelo genitor, o que demonstra abandono não apenas de caráter moral, mas também material, tendo sido negligenciados todos os deveres inerentes ao poder familiar”.

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