Domingo foi dia das mães, uma data muito importante e festejada do nosso calendário. Ocorre que nem sempre o direito trata as mães com o devido respeito e merecimento.
Entretanto, uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – TRT, publicada recentemente, jogou uma positiva luz sobre o fundamental papel da maternidade.
De antemão, adianto que a fundamentação da decisão levou em consideração a condição médica do filho, uma “criança portadora de transtorno do espectro autista”, mas isso não afasta a importância do fato de que a autora da ação era a mãe da criança.
Poderia ser o pai da criança a ajuizar a ação? Entendo que sim, uma vez que a Constituição dispõe que “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
Não é preciso ser um exímio jurista para compreender os motivos que, provavelmente, levaram a mãe da criança ser a autora.
Deixo para a imaginação do leitor e da leitora a criação de uma lista de meia dúzia de motivos para isso, até porque não tenho elementos para a confirmar as minhas hipóteses.
Em síntese, a ação trabalhista buscou assegurar a redução da jornada de trabalho para a mãe sem que houvesse impacto no salário. Assim a autora teria mais tempo para cuidar do seu filho “diagnosticado com Transtorno global de desenvolvimento espectro autista, cid. 10 F84.0”.
Importante dizer que a autora é empregada de uma empresa pública, portanto, acobertada pela Lei nº 8.112/90. Essa Lei, em conjunto com a Lei nº 12.764/12, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e o Estatuto da Criança e do Adolescente, serviram de fundamentação para a sentença que foi confirmada pelo TRT.
Nas palavras da decisão de primeira instância o “juízo tem o dever de promover a devida integração normativa, em juízo de ponderação, para, em última análise, efetivar os direitos assegurados ao próprio filho menor”. Uma bela utilização da interpretação do Direito como um sistema único no qual diversas leis se conectam e se complementam.
O caso demonstra a aplicação do preceito constitucional da família, a sua importância no desenvolvimento da criança, especialmente aquela que é portadora de algum tipo de transtorno.
Demonstra também como a interpretação de determinadas regras jurídicas pode sofrer adaptações razoáveis para atender o melhor interesse dos envolvidos no caso concreto, especialmente quando se pretende combater algum tipo de discriminação.
Mas acima de tudo, reconhece a importância e o peso do cuidado materno.
Feliz dia das mães.
Pedro Moreira. Advogado. Pós graduado em Gestão jurídica pelo IBMEC. Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Atua nas áreas do direito civil e administrativo, em Itabira e região. Redes sociais: Instagram
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