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TRT reverte justa causa de mulher que faltou ao trabalho após violência doméstica

Foto: @freepik/Freepik

Por unanimidade de votos, a Décima Primeira Turma do TRT 2 (Tribunal Regional do Trabalho), reiterou sentença que reverteu demissão por justa causa sofrida por uma faxineira de uma operadora de saúde, após esta se ausentar por oito dias ao serviço em virtude de agressão cometida por seu companheiro.

Nos autos, consta que a faxineira comunicou ao seu supervisor os problemas pelos quais passava. Este, por sua vez, comunicou o ocorrido a uma gestora e a uma funcionária do setor de recursos humanos da empresa.

A empresa, Prevent Sênior Private Operadora de Saúde Ltda, justifica a dispensa da faxineira alegando “faltas injustificadas” e reiteração de “condutas desidiosas” no exercício da função, e que tal comportamento prejudicou o funcionamento normal do setor no qual ele trabalhava.

Acrescentou também que a empregada já havia sido penalizada com suspensão disciplinar em razão das cinco primeiras ausências e que após reincidências “injustificadas,” não houve alternativa, senão a aplicação da justa causa.

O acórdão, que teve como relator o desembargador Sérgio Roberto Rodrigues, explica que desídia remete ao entendendimento de negligência do empregado com as obrigações contratuais que, por não serem tão graves, exige comportamento reiterado, que precisa ser punido com penalidades gradativas a fim de ressocializar o trabalhador. A decisão esclarece que “somente diante do insucesso, admite-se a aplicação de uma pena mais rigorosa, que é a dispensa motivada”.

No julgamento, o magistrado aponta que, no caso em questão, a dispensa motivada se deu em decorrência do número de faltas reiteradas e não por uma falta específica. “Ocorreu uma dupla punição (bis in idem), o que é vedado pelo ordenamento jurídico, pois o empregador não pode agravar duplamente determinado ato faltoso”.

O relator prossegue dizendo: “A prova oral revelou que as faltas não foram injustificadas, pois a empresa tinha conhecimento da violência doméstica sofrida pela autora e que os elementos nos autos não foram suficientes para justificar a aplicação de pena mais grave à trabahadora, devendo a operadora reverter a dispensa  imotivada e realizar o pagamento das verbas rescisórias devidas”.

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