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TSE dá 48 horas para Lula explicar o uso de canais oficiais para promover o governo

Decisão do ministro Kassio Nunes Marques, presidente do TSE- Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasll

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, deu um prazo de 48 horas para que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Federação Brasil da Esperança e o ministro da Secretaria de Comunicação Social, Sidônio Palmeira esclareçam sobre a utilização de canais oficiais do governo para promoção de programas da administração federal.

A iniciativa sigilosa, assinada na última quinta-feira (23), foi tomada no âmbito de uma ação movida pelo PL, que no sábado (25), lançou a candidatura do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) à Presidência da República e detectou a veiculação de cerca de mil publicações irregulares na internet, postadas no perfil do Canal.Gov”, no Instagram e no X.

O ministro Nunes Marques determinou que o X e o Facebook sejam intimados e preservem integralmente as publicações indicadas pelo PL, de forma que a Corte Eleitoral possa fazer um “exame mais aprofundado” das centenas de postagens mapeadas pelo Partido Liberal.

A Lei das Eleições proíbe agentes públicos de realizar publicidade institucional de programas, obras, serviços e campanhas nos três meses que antecedem as eleições, garantindo a isonomia e o equilíbrio da disputa, inibindo o uso da máquina pública que possa favorecer os detentores do poder.

Apesar disso, os perfis oficiais do governo têm utilizado as redes para divulgar iniciativas como o Gás do Povo, o pagamento de parcelas do programa Pé-de-Meia e “investimento recorde na agricultura familiar”, além de propagar a participação do Presidente da República e candidato à reeleição na entrega de 10 campi de institutos federais.

A jurisprudência do TSE tem o entendimento de que a proibição alcança toda publicidade institucional três meses antes do pleito eleitoral, independente  de seu conteúdo possuir caráter meramente informativo, , educativo ou de orientação social, excetuando apenas as hipóteses expressamente autorizadas pela própria legislação eleitoral, ressaltou o presidente da Corte.

Preliminarmente, Kassio apontou diversas postagens relacionadas pelo PL que, em tese, ostentam conteúdo compatível com publicidade institucional voltada à divulgação de programas, ações, obras e realizações governamentais, revelando, em princípio, “plausibilidade jurídica” da ação do PL que alega desrespeito à legislação eleitoral.

A equipe jurídica do PL pediu ao Tribunal a suspensão das páginas oficiais durante o período eleitoral, ou a proibição de veiculação de novs publicações.

No último dia 2, o presidente Lula criticou as restrições impostas pela legislação eleitoral à veiculação de publicidade institucional do governo, chamando-as de “papagaiada desgraçada”.

“A expressiva dimensão do acervo impugnado evidencia a necessidade de exame mais detido acerca da extensão da medida postulada, sobretudo porque eventual determinação judicial alcançará elevado número de publicações veiculadas em canais oficiais de comunicação institucional”, ressaltou Nunes Marques.

*Fonte:  O Globo

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