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TSE rejeita recurso e mantém cassação de cinco vereadores em Passabém

Vereadores são alvo de ação judicial em Passabém - Foto: DeFato

Cinco vereadores eleitos no município de Passabém pela coligação União Progressista Passabeense, formada por PP e MDB, tiveram mantidas a cassação de seus mandatos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A chapa é acusada de ter usado uma candidatura fictícia para atingir o percentual de 30% de mulheres exigido pela legislação. Depois, ainda perderam o prazo legal para recurso na segunda instância.

O julgamento do recurso especial impetrado pelos parlamentares no TSE ocorreu na semana passada, em Brasília. Os vereadores pediam que a corte mais alta da Justiça Eleitoral ficasse responsável pelo mérito do processo, já que perderam o prazo no tribunal de Minas Gerais (TRE/MG) e a tramitação foi dada por encerrada.

A sentença na primeira instância foi dada pela então juíza eleitoral de Itabira, Fernanda Chaves Carreira Machado. Ela acatou denúncia do Ministério Público de que a candidata Carmem Dias Ferreira, inscrita na coligação PP-PMDB, não participou efetivamente das eleições. Durante as investigações, a investigada afirmou que teria sido colocada na chapa a pedido do filho e do genro, que também foram candidatos a vereador pelo mesmo grupo.

Após a condenação, a legislação eleitoral estabelece prazo de três dias corridos para recurso na instância superior. Porém, os advogados dos parlamentares não apresentaram a manifestação em tempo hábil. No TRE, o desembargador Pedro Bernardo de Oliveira nem mesmo leu o que foi considerado pela defesa e manteve a cassação pelo descumprimento do prazo. Todos os demais recursos foram rejeitados pelo plenário do tribunal regional.

A exemplo do que ocorreu em segunda instância, os ministros do TSE sequer examinaram o mérito do julgamento proferido na Justiça Eleitoral de Itabira e rejeitaram o recurso especial. Ao analisar essa questão, o plenário do TSE afirmou que a jurisprudência do Tribunal “é firme” no sentido de que a norma do artigo 219 do Código de Processo Civil (CPC), sobre contagem de prazos processuais, não se aplica ao processo eleitoral, que exige maior rapidez na análise de candidaturas.

Os vereadores cassados da coligação impugnada foram Airde Maria Duarte (MDB), Éder Alvarenga Ferreira (PP), Edésio Lourenço Ferreira (PP), José Dualdo Lourenço (MDB) e José Simões Filho (MDB).

A defesa dos vereadores ainda podem apresentar embargos de declaração ao TSE, que visam o esclarecimento de eventuais dúvidas, omissões ou contradições do acórdão proferido. O prazo é de três dias após a publicação da sentença. Caso esses instrumentos não sejam impetrados, ou, em caso de apresentados, não sejam acolhidos pelo tribunal, o TER/MG é notificado para que tome as medidas cabíveis junto à Câmara dos Vereadores de Passabém.

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