O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu em favor de uma professora da cidade de Candeias (BA), o recebimento de férias em dobro por dias que coincidiram com feriados e fins de semana.
A medida judicial envolveu uma professora admitida em abril de 1995, ainda em atividade, que relatou ao juízo que suas férias sempre ocorreram entre o primeiro e último dia de janeiro, coincidindo com o recesso escolar.
Em 2016, o primeiro de janeiro caiu numa sexta-feira, o que reduziu o período real de descanso, o que a Justiça determina que esses dias sejam pagos em dobro.
A decisão confirma o direito do servidor à fruição completa dos 30 dias de descanso previsto em lei e que a professora não gozou integralmente as férias garantidas pela legislação brasileira.
O relator da ação, ministro Sérgio Pinto Martins, afirmou que o município não precisará pagar todas as férias em dobro, mas somente os dias que começaram em feriados ou fins de semana remunerados.
O ministro ressaltou que a situação em tela reduz o direito da servidora, que não conseguiu usufruir integralmente dos 30 dias de descanso previstos em lei, destacando que “o trabalhador tem direito ao gozo de 30 dias de férias. Quando o início cai num feriado, o empregado é privado de parte do período de repouso”.
Embasado nesse entendimento, o TST confirmou a decisão da Justiça do Trabalho da Bahia e manteve o pagamento em dobro do dia primeiro de janeiro de todos os anos, incluindo também os dias 2 e 3 de 2016, que caíram em sábado e domingo, garantindo o direito integral ao descanso da professora.
O município de Candeias recorreu da decisão, afirmando que as férias da professoraeram pagas e concedidas normalmente, argumento rejeitado pelo TST, afirmando que o direito ao descanso efetivo é um princípio básico da legislação trabalhista brasileira.
Esse entendimento do Tribunal reforça o que diz o artigo 129 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantindo ao trabalhador 30 dias de férias remuneradas, sem qualquer perda de remuneração.
Especialistas em direito trabalhista destacam que o fato criam um marco jurídico importante e, segundo advogados, o TST valorizou o descanso real dos profissionais da educação e reforçou a aplicação correta das normas legais e ressaltam que a decisão serve de alerta para prefeituras e redes de ensino, que devem rever seus calendários para evitar ações judiciais.

