Termina no dia 19 de maio o prazo para que os eleitores que não votaram nas três últimas eleições possam regularizar sua situação perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O prazo é específico às pessoas que não votaram, não justificaram e não pagaram as multas relacionadas à ausência nas urnas nas três últimas eleições, incluindo os dois turnos, e não se estende aos eleitores facultativos, como menores de 18 anos e maiores de 70 anos, pessoas analfabetas e deficientes que comprovem dificuldade de locomoção, além de casos de justificativa já aceitos pela Justiça Eleitoral.
Para normalizar a situação, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral ou utilizar o autoatendimento nos sites de Justiça Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título, até 19 de maio.
Os documentos necessários são: identidade com foto, título de eleitor ou e-Título, comprovantes de votação, justificativas eleitorais e o comprovante de pagamento das multas, se houver.

