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Vacilão! Dudu Camargo é condenado a indenizar Simony por assédio

Foto: Reprodução/Redes sociais

O ex- apresentador do SBT, Dudu Camargo, foi condenado a pagar uma multa de R$ 30 mil à cantora Simony, por assédio sexual, conforme confirmou ao programa “Fofocalizando” nesta quarta-feira, dia 9. Dudu, porém, e alega ser vítima de “uma maldade”, e que a ação judicial tem por objetivo prejudicá-lo.

Dudu acrescenta que o episódio não corresponde aos fatos ocorridos no “Bastidores do Carnaval ” da Rede TV!, em fevereiro de 2020.

Durante relato ao “Fofocalizando”, o ex apresentador do SBT disse que Simony reagiu de forma amigável após o contato físico e que foi cumprimentado por ela com um abraço ao final da transmissão, o que, no seu entender, indicaria que ela não se incomodou.

“Mais do que qualquer decisão judicial, a decisão do povo, de pessoas que viram esse link, assistiram e me abordaram na rua falando: “Dudu, que maldade fizeram com você”, afirmou Dudu.

O ato de assédio e a condenação foi configurado quando Camargo tocou os seios da cantora e pediu um selinho durante a transmissão ao vivo.

Simony comandava a exibição do carnaval paulista ao lado de Nelson Rubens, quando Dudu pediu para participar da edição gravada no Sambódromo do Anhembi, momento em que Dudu elogiou a roupa da cantora e fez brincadeiras de conotação sexual, sugerindo o extinto quadro “Banheira do Gugu”.

Simony disse à Justiça que pediu ao Nelson Rubens para afastá-lo da atração, sem obter resposta, quando Dudu deslizou a mão em seu corpo, da região pélvica até os seios, chegando a dizer que queria “fazer filho” com ela.

Simony afirma que sua dignidade foi atacada, sendo apalpada, e que jamais passou por situação semelhante em 40 anos de carreira.

Dudu afirma que a tocou “acidentalmente,” no programa.

O advogado de defesa do apresentador, Tavares, afirmou ser mentira que seu cliente tenha apalpado a requerente e que “durante toda a curta entrevista, o clima entre as partes foi de cordialidade. São dois artistas da televisão que por cerca de quatro minutos trocaram comentários jocosos para um programa de TV que segue essa linha, acrescentando que as imagens da programação deixam claro a “ausência de malícia” e que a cantora concordou com o beijo de Camargo. “Não há nada de forçado ou obsceno nas imagens, nem sequer vestígio de intenção de cunho sexual”.

No entanto, a desembargadora Mônica de Carvalho não concordou com os argumentos de Tavares e considerou ser “visível o constrangimento da vítima com o comportamento do réu” nas imagens da atração do Carnaval.

Prossegue a desembargadora: “Dudu Camargo exteriorizou em diversos momentos falas de cunho sexual bem como praticou atitudes e gestos no mesmo sentido. É preciso lembrar que a atuação sobre a intimidade de outra pessoa somente pode ocorrer com seu consentimento, jamais de forma abusiva, que foi o que aconteceu”, afirmou em sua decisão.

A indenização de R$ 30 mil será acrescida de juros e correção monetária, mas Dudu Camargo ainda pode apresentar recurso.

* Fonte: Terra

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