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Vale é condenada a pagar mais de R$550 mil por destinação inadequada de resíduos sólidos em Itabira

Foto: Guilherme Guerra/DeFato

A Procuradoria Fiscal da Secretaria de Meio Ambiente de Itabira aplicou um ato infracional contra a Vale, após a mineradora realizar a destinação inadequada de resíduos sólidos da construção civil –  oriundos da demolição de imóveis no bairro Bela Vista, onde a ação foi realizada sem licença ambiental. Com a penalidade, a empresa foi condenada a pagar mais de R$550 mil em multa.

A punição foi divulgada nesta sexta-feira (12), durante a reunião do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Codema). “O empreendimento realizou demolições e destinou os resíduos da construção civil, sem a emissão do MTR – Manifesto de Transporte de Resíduos, para área operacional da empresa. Não foi apresentada a autorização do órgão ambiental competente para armazenamento, transbordo e nem mesmo destinação desses materiais para o local em que se encontram”, informou o auto de infração nº 37/2024. 

Devido a infração, que foi considerada grave, a Vale foi penalizada com uma multa de 130.000 (100.000 da multa + 30% do agravante) UPFM, a Unidade Padrão Fiscal do Município, que está cotada em R$4,258. No total, a multa chega a R$553.540,00 e a mineradora tem até 20 dias para apresentar recurso ordinário contra a autuação. 20 dias (a contar a partir desta sexta-feira), também é o prazo para a empresa regularizar as exigências do auto de infração. “Em caso de não cumprimento destas, será o infrator autuado na forma da Lei”, informa. 

Este é o segundo ato infracional aplicado contra a empresa em um curto espaço de tempo, já que no mês passado, a Vale já tinha recebido uma multa no valor de R$1.106.560,00 por demolir os imóveis em questão sem licença ambiental.

Relembre 

As residências demolidas  haviam sido negociadas por moradores à mineradora para a empresa dar continuidade às obras de descaracterização das barragens de rejeito do Sistema Pontal. A destruição das casas aconteceu na rua José Marinho Fernandes e levantou uma série de reclamações da população local – comunicada através de uma cartilha que não informava a data de início e encerramento das obras de demolição.

A Vale também não informou quantas residências ainda serão demolidas, tampouco informou quando planeja realizar a destruição das mesmas.  Quem não foi comunicada de maneira oficial pela Vale foi a Assessoria Técnica Independente da Fundação Israel Pinheiro (ATI/FIP), entidade que está acompanhando todo o processo de descomissionamento do Sistema Pontal e só ficou sabendo das obras de demolição pelos moradores atingidos. 

“Ficamos sabendo que ela avisou alguns moradores aqui da rua João Júlio de Oliveira Jota, porém não foi todo o bairro. Mais uma vez a Vale falha na sua comunicação e não nos comunica. Ou seja, é um plano omisso e inexistente”, disse Renan Ribeiro, arquiteto da ATI/FIP. Ainda segundo Renan, o departamento jurídico da Assessoria Técnica acompanhou a ação da Vale e elaborou uma tomada de termo extraordinária.

O que diz a Vale?

“A Vale informa que os resíduos gerados durante a atividade são destinados para empresas homologadas e devidamente licenciadas pelos órgãos competentes. A empresa foi notificada na última sexta-feira (16) pela prefeitura de Itabira e enviará os devidos esclarecimentos no prazo estipulado”, afirmou a mineradora em nota enviada à DeFato.

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