Há mais de um ano, centenas de moradores de Barão de Cocais sofrem as consequências do risco iminente de rompimento da barragem Sul Superior, da Vale. Eles negociam medidas compensatórias extrajudicialmente com a empresa, mas têm esbarrado em questões burocráticas. É o que aponta a advogada Karine Castro, que assumiu a causa de algumas famílias. Um dos pontos questionados pela profissional é a ausência de termos específicos para a situação vivenciada pelos cocaienses. Segundo Karine, a mineradora usa em Barão o mesmo acordo praticado em Brumadinho, cidade onde houve o rompimento de barragem em janeiro de 2019.
O termo de acordo é sigiloso. Karine, no entanto, informou a DeFato Online alguns pontos que julga serem críticos. O documento, por exemplo, apresenta expressões como “atingidos pelo rompimento da barragem” e “vítimas fatais”. Ainda há citações a nomes de ruas de Brumadinho. Para a advogada, o cenário demonstra desleixo da Vale para com os atingidos em Barão de Cocais, além de criar um cenário de insegurança jurídica.
“No ítem 4 do termo de compromisso consta que ocorreu o rompimento da barragem de rejeitos na mina Córrego de Feijão, de titularidade da Vale, em Brumadinho. Ela assume que teve esse rompimento e esse termo de compromisso é feito sustentado na realidade ocorrida em Brumadinho. Embora seja para outra cidade, ele é aplicado por analogia em Barão de Cocais”, explica.
A advogada cita que logo na primeira cláusula a mineradora já deixa claro que o termo pertence exclusivamente a Brumadinho: “A primeira cláusula do termo de compromisso diz que a Vale se compromete a indenizar em danos materiais e morais as vítimas, famílias das vítimas fatais e demais atingidos no rompimento da barragem ocorrido em 25 de janeiro de 2019 em Brumadinho. Não tem no termo de compromisso um aditivo, algum documento que permite que esse termo de compromisso seja utilizado em Barão.”
Outro ponto divergente no acordo é que, segundo Karine Castro, o documento classifica como Zonas de Autossalvamento (Zas) bairros de Brumadinho, não citando em momento algum as comunidade de Socorro, Vila do Gongo, Piteiras e Tabuleiro, que foram evacuadas no dia 8 de fevereiro de 2019, quando a sirene tocou pela primeira vez em Barão de Cocais.
“Na cláusula terceira, no ítem 3.1, linha 5, fala: ‘aqueles que residem ou residiam na data do rompimento da zona de autossalvamento nos bairros Parque da Cachoeira, Alberto Flores, Córrego do Feijão, Cantagalo (…)’. São bairros de Brumadinho, não de Barão de Cocais”, pontua.
A Vale respondeu a reportagem da DeFato nesta quinta-feira (27) sobre o caso. “A Vale informa que os acordos que estão em andamento no município de Barão de Cocais, assim como os que estão em curso em outras localidades, respeitam as características e necessidades específicas de cada comunidade. A empresa reitera que mantém interlocução com representantes das comunidades e demais órgãos competentes para entender as demandas dos atingidos e resolvê-las de forma célere, sempre em comum acordo com todas as partes interessadas”.
*Matéria atualizada para inserção da resposta da Vale