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Veículos de carga terão tráfego restrito nas rodovias mineiras no feriado de Corpus Christi; confira os horários

Veículos de carga terão tráfego restrito nas rodovias mineiras no feriado de Corpus Christi; confira os horários

Sine Itabira oferece oportunidade para motorista de caminhão hoje (20). Foto: Mário Chrispim/DER-MG

Veículos de carga de grande porte não poderão circular nas rodovias de pista simples sob responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) nos dias 29 e 30 de maio e 2 de junho, em razão do feriado de Corpus Christi.

As restrições acontecerão nos seguintes dias e horários: quarta-feira (29/5), das 15h às 22h; na quinta-feira (30/5), entre 6h e 12h; e no domingo (2/6) das 16h às 22h. O objetivo é proporcionar mais segurança para quem vai se deslocar pelas rodovias mineiras e dar maior fluidez ao tráfego.

A medida, prevista na Portaria 4082/24, de 25 de janeiro, vale para veículos da categoria “Grande Porte” e engloba as Combinações de Veículos de Carga (CVC), as Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e de cargas indivisíveis, entre os quais o tipo bitrens, treminhões e rodotrens.

Conforme a portaria, estão suspensos, também, os serviços de escolta oficial para os veículos superdimensionados no período do feriado de Corpus Christi, em razão do efetivo da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e do DER-MG estarem atuando em outras ações de segurança viária.

Caso algum motorista seja abordado realizando deslocamentos com os veículos impedidos de circular, o infrator fica sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), como a perda de quatro pontos na carteira, multa e retenção do veículo até o término do horário de restrição.

A portaria determina, ainda, a restrição de circulação de veículos de grande porte nos próximos feriados da Proclamação da República (15/11) e nas festividades de fim de ano.

* Com Agência Minas.

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