O vereador Weverton Vetão (PSB) afirmou nesta quinta-feira (3) que pretende acionar a Justiça, por meio de um mandado de segurança, caso os ofícios que ele tem protocolado na Casa não sejam respondidos. Segundo Vetão, os documentos pedem esclarecimentos sobre a real situação financeira da Câmara de Itabira.
O aperto financeiro foi o motivo alegado pelo presidente da Casa, vereador Heraldo Noronha Rodrigues (PTB), para colocar em aviso prévio, esta semana, os servidores terceirizados que prestam serviços na Câmara. Dentre os servidores que serão demitidos estão vigilantes, motoristas, recepcionistas, faxineiros e copeiros. Heraldo também cancelou o concurso público que estava previsto para o ano que vem. A alegação foi a mesma: a falta de dinheiro na Câmara.
De acordo com o Portal da Transparência da Câmara de Itabira, o orçamento empenhado para 2019 é de R$ 13.951.417,29. Desse total, foram liquidados R$ R$ 9.693.534,56 e pagos R$ 7.883.226,08. Somente com vencimentos e vantagens fixas, aposentadorias e pensões, foram gastos R$ 5.776.565,60.
Lei desrespeitada
Segundo Vetão, os documentos protocolados por ele junto à Secretaria da Câmara têm sido ignorados, o que fere a Lei de Acesso à Informação (lei nº 12.527/2011). “Tenho enviado ofícios para fazer o levantamento dessas questões financeiras da Câmara e até o momento não recebi nenhuma resposta. Tem um ofício que está vencendo o prazo estabelecido e, após essa data, se não tiver resposta vamos entrar com um mandado de segurança”, declarou Vetão.
Vetão se baseia na Lei de Acesso à Informação, nº 12.527/2011. A legislação regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
De acordo com o artigo 11 da Lei de Acesso à Informação, o órgão público deve autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. Não sendo possível, em prazo não superior a 20 dias, deve-se comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão. O prazo pode ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa.
Procurado pela reportagem, o presidente não quis se manifestar. Mas, por meio da assessoria de comunicação, o diretor administrativo do Legislativo, Edson Renato de Sousa, disse que “não há nenhum ofício de qualquer parlamentar desta Casa, que tenha exaurido o prazo previsto no § 1º do Artigo 11 da Lei 12.537/2011”.