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Vereador cria projeto para converter multas de trânsito em doação de sangue e medula óssea em Itabira; entenda

Vereador cria projeto para converter multas de trânsito em doação de sangue e medula óssea em Itabira; entenda

Foto: Gil Leonardi/Imprensa MG

Um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Itabira propõe a conversão de multas de trânsito de natureza leve ou média em doação voluntária de sangue ou cadastro como doador de medula óssea. A iniciativa é de autoria do vereador Marcos Antônio Ferreira da Silva, o Marquinhos da Saúde (Solidariedade) e tem como objetivo estimular práticas solidárias e fortalecer a rede pública de saúde no município.

De acordo com o parlamentar, o projeto nasce de uma articulação entre órgãos distintos da administração pública, que precisarão atuar de forma integrada. “São dois órgãos diferentes, mas que, nesse projeto, vão ter que caminhar juntos. A questão da obra, que é responsável pelo trânsito, e a saúde, que é responsável pelo nosso passe”, explicou. Ele lembrou ainda que o processo de doação será realizado no Hospital Municipal Carlos Chagas, dentro dos fluxos já existentes do Sistema Único de Saúde (SUS).

Marquinhos destacou que a proposta foi pensada a partir da dificuldade histórica da doação espontânea de sangue. Segundo ele, muitas vezes a mobilização acontece apenas em situações emergenciais, quando algum familiar ou conhecido necessita do procedimento. “A doação de sangue, muitas vezes, é uma dificuldade muito grande de ser espontânea. A gente se preocupa quando precisa, quando tem alguém próximo necessitando”, afirmou.

Critérios

A proposta estabelece critérios claros para a conversão das penalidades. Apenas multas leves ou médias poderão ser incluídas no programa, ficando de fora infrações graves ou gravíssimas. “Não atinge multas mais graves. Essas não entram no projeto”, reforçou Marquinhos. A conversão poderá ser utilizada no máximo duas vezes por ano, por CPF, e dependerá do cumprimento dos requisitos legais.

Conforme o texto do projeto, o condutor autuado poderá optar pela doação de sangue, a ser realizada em hemocentro ou unidade integrante do SUS no prazo máximo de 30 dias após a infração, ou pelo cadastro voluntário no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome), que deverá ocorrer em até 60 dias. O comprovante da doação ou do cadastro deverá ser apresentado ao órgão municipal de trânsito em até dez dias após a realização do ato, e haverá controle eletrônico por CPF para fiscalização do limite anual.

Na justificativa, o projeto afirma que a proposta não fragiliza a segurança no trânsito, uma vez que respeita integralmente o Código de Trânsito Brasileiro ao excluir infrações mais graves. Ao contrário, busca transformar penalidades administrativas de menor gravidade em ações concretas de interesse público, promovendo responsabilidade social e contribuindo diretamente para a manutenção da vida e o fortalecimento do SUS.

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